Comsefaz Informa Sobre Adesão ao Programa de Subvenção ao Diesel
O Comsefaz, que representa o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, anunciou, na terça-feira, dia 31, que mais de 80% dos estados manifestaram aprovação ao programa temporário de subvenção do diesel importado.
Relação União-Estados
Conforme comunicado em conjunto com o Ministério da Fazenda, a iniciativa tem como objetivo fomentar um diálogo cooperativo entre a União e os estados para buscar soluções conjuntas que atendam o mercado de combustíveis. O foco principal é garantir a previsibilidade de preços, a segurança do abastecimento e a manutenção do equilíbrio financeiro nas contas públicas em todos os níveis de governo.
Detalhes da Proposta
A proposta apresentada pelo governo inclui uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Deste valor, R$ 0,60 seriam cobertos pelo Governo Federal, e os outros R$ 0,60 seriam assumidos pelos governos estaduais.
Contrapartidas dos Estados
De acordo com o Comsefaz, a contrapartida dos estados será calculada conforme o volume de diesel importado consumido em cada unidade federativa, seguindo critérios que ainda serão definidos.
Termos da Proposta
O Comitê esclarece que importantes aspectos da proposta incluem um prazo limitado para sua aplicação, valores previamente discutidos no Confaz e disposições sobre a alocação das cotas para estados que decidirem não aderir à proposta.
Duração da Subvenção
A subvenção estará em vigor por até dois meses, de modo a evitar que a medida se transforme em um passivo fiscal de caráter estrutural para as unidades federativas. Além disso, os valores e as condições da subvenção deverão respeitar os parâmetros discutidos na reunião do Confaz, realizada no dia 27 de março.
Cotas e Redistribuição
Finalmente, ficou acordado que as cotas referentes aos estados que não optarem pela adesão à medida não serão redistribuídas entre os demais estados que participarem, de forma a preservar o equilíbrio federativo e a escolha voluntária de adesão ao programa.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


