Oncoclínicas Recebe Recuperação Extrajudicial
A Oncoclínicas anunciou, nesta quarta-feira (5), que a Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial da empresa. A decisão determina a suspensão de ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição que se relacionam aos créditos cobertos pelo plano, por um período de 180 dias.
Detalhes da Decisão Judicial
A resolução foi proferida na terça-feira (4) pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. A Oncoclínicas havia protocolado o pedido de recuperação extrajudicial em 13 de julho, visando a reestruturação de aproximadamente R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias, além de outros créditos que envolvem as empresas do grupo.
Suspensão de Cláusulas Contratuais
No âmbito da decisão, o juiz também concedeu uma liminar com validade de 90 dias. Esta liminar suspende a eficácia de cláusulas contratuais que preveem vencimento antecipado, rescisão e efeitos equivalentes em decorrência do ajuizamento da recuperação extrajudicial.
Liminar Sobre Operadoras de Planos de Saúde
Outro ponto destacado na decisão judicial diz respeito a uma liminar que proíbe as operadoras de planos de saúde de realizarem descredenciamento, rescisão, suspensão de atendimentos, bloqueio de agendas e retenção de pagamentos com fundamentação no pedido de recuperação da Oncoclínicas.
Objetivos do Pedido de Recuperação
Conforme a empresa, a solicitação de recuperação extrajudicial tem como objetivo estabelecer um ambiente jurídico que seja tanto estável quanto seguro e transparente. Esse ambiente é considerado essencial para a negociação e aplicação da reestruturação das dívidas. A decisão judicial completa será disponibilizada no site oficial da companhia.
Fonte: timesbrasil.com.br
