O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 7 de novembro de 2024, o Projeto de Lei 4.871/2024, que visa agilizar a portabilidade do recebimento de salários entre instituições financeiras e reforçar os alertas que devem ser feitos pelas mesmas em caso de aumento nas taxas de juros e limites de crédito. Este projeto foi aprovado mediante uma votação simbólica e agora caminha para a sanção do presidente da República.
Portabilidade de Salários e Vencimentos
O projeto estabelece que as instituições financeiras terão um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos quando solicitados pelos clientes. A intenção é que esse processo seja digital, simples e acessível. Além disso, a portabilidade poderá ser negada apenas se a recusa for acompanhada de uma "justificativa clara e objetiva".
O Banco Central ficará responsável por definir o prazo para a transferência de recursos de contas-salário, o que espera-se que traga maior eficiência e fluidez ao processo.
O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), comentou sobre a importância da medida, especialmente no atual contexto em que o Senado e a Câmara estão investigando a questão dos empréstimos consignados, através da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Ele destacou que o objetivo do projeto é assegurar ao titular da conta maior autonomia para realizar a movimentação de seus recursos conforme suas necessidades.
Débito Automático em Outras Contas
O projeto de lei também prevê que os clientes poderão solicitar que as parcelas de créditos contratados sejam debitadas de contas diferentes. Para que isso ocorra, o cliente deverá dar uma autorização clara e explícita, com um prazo determinado para o débito.
Os débitos automáticos poderão ser cancelados a pedido do titular da conta. Os bancos, por sua vez, terão a liberdade de cobrar encargos pelos serviços prestados, que deverão ser regulamentados pelo Banco Central.
Direito à Informação
O projeto ainda define uma série de regras relacionadas ao direito à informação dos consumidores. As novas diretrizes incluem:
Clareza no Custo Efetivo Total (CET): Todos os contratos e canais digitais devem apresentar de forma clara e direta o custo efetivo total e as taxas de juros aplicáveis.
Alertas sobre Débitos: Os clientes terão que receber alertas mensais a respeito de débitos em modalidades rotativas, como os utilizados em cartões de crédito e cheques especiais.
Limitação de Aumento Automático de Limites: Fica proibida a ampliação automática do limite de crédito em cartões de crédito e cheques especiais sem o consentimento prévio do cliente.
Notificações para Devedores: Devedores com atrasos recorrentes deverão ser informados e assessorados em relação a suas obrigações financeiras.
Notificação Prévia para Aumento de Juros: As instituições financeiras devem comunicar os clientes com uma antecedência mínima de 30 dias caso haja um aumento nas taxas de juros.
- Comunicação em Ofertas de Crédito: Propagandas e ofertas de crédito precisam ser elaboradas com uma linguagem clara e devem incluir alertas sobre os riscos envolvidos nas operações.
Este conjunto de medidas busca garantir maior transparência nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes, promovendo uma maior proteção ao consumidor em um mercado financeiro em constante evolução. As mudanças pretendem garantir que os consumidores tenham melhores condições de escolha e informações que possibilitem decisões mais informadas em relação a assuntos financeiros.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


