Decisão Judicial Suspende Resolução do COFECI sobre Tokenização Imobiliária
Uma decisão judicial proferida na última segunda-feira, 13, suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que buscava criar e regulamentar um sistema paralelo de registro imobiliário através da tokenização.
Ação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
A 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou a ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O tribunal determinou que o COFECI extrapolou sua competência ao tentar legislar sobre o registro de imóveis e ativos virtuais, o que não se encaixa nas atribuições do órgão.
- CONFIRA: Veja os ativos mais recomendados por grandes bancos e descubra como diversificar sua carteira com as escolhas favoritas do mercado; acesse gratuitamente.
Quem Regula a Tokenização? Entenda a Polêmica
O tema da tokenização gera polêmica entre os reguladores do mercado de capitais, sendo que tanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto o Banco Central (BC) têm tentado desenvolver um arcabouço regulatório para o setor. No entanto, a regulação avança lentamente, enquanto a inovação no campo da tokenização parece avançar mais rapidamente.
No caso específico da tokenização imobiliária, a discussão central envolve a competência regulamentar, ou seja, a criação de regras específicas para o segmento de imóveis. O COFECI, como conselho profissional, está restrito à disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis.
A Resolução proposta pelo Conselho pretendia diferenciar entre “Token Imobiliário Digital” e “Direitos Imobiliários Tokenizados”. Essa segregação estabeleceria um novo método de transferência de bens, distinto do Registro de Imóveis oficial, que é regido principalmente pela Lei de Registros Públicos.
Decisão Judicial e Risco de Dano à Sociedade
A decisão da 21ª Vara Federal Cível reconheceu o risco de dano à sociedade, afirmando que o registro via tokenização poderia oferecer “a segurança de um cartório com a velocidade de uma blockchain”. O tribunal alertou que as transações realizadas sob esse regime paralelo poderiam ser consideradas nulas ou anuláveis, trazendo insegurança jurídica aos negócios.
Barreiras à Inovação — Ou Quase Isso
De acordo com Tiago Severo Gomes, sócio do escritório Panucci, Severo e Nebias Advogados e especialista em regulação, a decisão da Justiça foi acertada e transmite uma mensagem clara aos investidores: um token sem um vínculo claro com a matrícula não confere a ninguém a condição de proprietário ou coproprietário do bem.
Gomes explica: “A decisão de suspender a resolução do COFECI não é um impedimento à inovação, mas sim uma restrição a soluções de registro paralelas. No Brasil, a propriedade imobiliária é constituída e comprovada por meio da matrícula; um token que não esteja integrado ao registro público é, no máximo, uma obrigação privada.” Ele argumenta que essa distinção foi defendida desde o início do debate.
Além disso, Gomes destaca que a true tokenização não deveria significar a criação de um cartório paralelo, mas sim a implementação de uma matrícula tokenizada. Nesse cenário, o registro continuaria sendo a fonte oficial, enquanto os tokens poderiam circular após a qualificação do ato de registro.
“A liminar restabelece as competências: CNJ/ONR no aspecto registral, CVM nos valores mobiliários e Banco Central nos prestadores de serviços. Esse desenho evita assimetrias informacionais e conflitos de titularidade. Modernizar não implica em pular etapas. A qualificação registral é fundamental para a redução de fraudes, proteção do crédito imobiliário e segurança ao investidor”.
Fonte: www.moneytimes.com.br

