A Receita Federal apresentou, nesta segunda-feira (16), as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026.
A seguir, estão listados todos os documentos necessários para a realização da declaração, bem como as informações solicitadas pela Receita em cada categoria do IR, além dos dados relevantes para o recebimento das restituições – incluindo o cashback que será disponibilizado neste ano.
Declaração de IR pré-preenchida
O modelo pré-preenchido do documento será acessível aos contribuintes a partir do primeiro dia do período destinado à declaração, em 23 de março.
Nesse modelo, os dados pessoais e informações básicas dos cidadãos estarão, em grande parte, já cadastrados – o que tem como objetivo simplificar o processo de declaração. No entanto, é altamente recomendado que cada contribuinte verifique a exatidão das informações presentes no sistema.
O documento mais importante nesta fase é o Informe de Rendimentos, que deve ser disponibilizado pelas empresas empregadoras aos seus colaboradores. O prazo para que as empresas fornecessem esse comprovante encerrou em 27 de fevereiro.
Esse documento contém todas as informações referentes aos rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, além de detalhes sobre possíveis retenções ocorridas diretamente na fonte.
O contribuinte pode acessar este documento por meio de todas as suas diferentes fontes de rendimento – que podem incluir instituições financeiras, empresas nas quais prestou serviços como autônomo e empregadoras “tradicionais” que operam sob o regime CLT, além de outras opções de “contratantes”.
Os documentos pessoais de identificação que precisam ser verificados incluem o RG, o CPF e, se for aplicável, o título de eleitor.
Além disso, os contribuintes necessitam conhecer os CPFs de todos os seus dependentes. A Receita Federal disponibiliza um site onde é possível consultar o status do CPF de cada indivíduo.
Comprovantes “adicionais”
Além dos documentos básicos – que incluem os dados pessoais e o Informe de Rendimentos – pode ser necessário que o contribuinte insira informações adicionais, dependendo das fontes de renda que ele possui.
A seguir, estão enumerados os principais documentos que cada contribuinte pode precisar mencionar na sua declaração junto à Receita Federal.
Comprovantes de aluguéis – pagos ou recebidos
Aluguéis que tenham sido pagos ou recebidos devem ser informados na declaração. Os documentos que podem ser utilizados para comprovar esses valores incluem recibos de pagamentos ou ainda arquivos fornecidos pelas imobiliárias.
Dados sobre atividades rurais
Em situações em que os rendimentos forem oriundos de atividades rurais, é necessário apresentar documentação que comprove os valores referentes a receitas e investimentos na área. Também podem ser exigidos papéis específicos da atividade, como comprovantes de rendimentos decorrentes da comercialização de animais, por exemplo.
Documentos sobre os dependentes
Para aqueles que possuem dependentes, é imprescindível obter as informações básicas de identificação de cada um deles – como RG e CPF – além de todas as rendas e despesas associadas a cada indivíduo. Alguns dados frequentemente requisitados incluem informações sobre gastos relacionados a cuidados de saúde e educação.
Gastos com despesas dedutíveis
Neste item, o declarante deve agrupar todos os comprovantes de pagamentos realizados por serviços que não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda – as chamadas “despesas dedutíveis”.
Diversos tipos de custos são considerados, como os gastos com saúde (pagamentos efetuados a dentistas, médicos, terapeutas etc.), contribuições a planos de previdência privada, pensões alimentícias, além de valores relacionados à educação, entre outros.
Documentos de posse de bens
Neste caso, a Receita Federal requer a apresentação de comprovantes que atestem a posse de variadas categorias de bens, como veículos, imóveis, terrenos, motocicletas e também investimentos financeiros.
Podem ser considerados documentos comprobatórios: escrituras imobiliárias, extratos de investimentos bancários e contratos de compra e venda de bens.
Declarações do IR de anos anteriores
A Receita Federal sugere que os contribuintes mantenham fácil acesso a suas declarações de anos anteriores, o que pode facilitar o preenchimento das informações atuais nos casos em que os dados permaneçam inalterados em relação a anos anteriores, como no que diz respeito à posse de bens, por exemplo.
A recomendação do Fisco Federal é que cada contribuinte conserve seus documentos antigos por um mínimo de cinco anos.
Doações a entidades ou fundos
No caso de doações feitas a instituições que oferecem apoio a idosos, crianças ou grupos similares, o contribuinte deve apresentar os recibos de transferência – contendo os dados de quem recebeu a quantia, como o CNPJ das entidades.
Se essas instituições forem autorizadas e reconhecidas pela Receita Federal, o doador poderá ter direito a descontos no imposto devido.
*Sob supervisão de João Nakamura
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

