Decisão do STF sobre as Big Techs
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes plataformas de tecnologia implementem as medidas determinadas pela Corte, visando ampliar a responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais. A decisão foi tomada na quinta-feira, dia 11, durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas, buscando esclarecer a decisão original em que o STF, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das plataformas pelas publicações ilegais feitas por seus usuários.
Marco Temporal das Regras
Além de fixar o prazo, a Corte definiu uma data para a aplicação das novas regras de responsabilização em processos em curso na Justiça. As medidas começarão a ter validade a partir de 27 de junho de 2025, quando foi divulgada a ata do julgamento.
Mudanças Previstas
A deliberação do STF modifica o texto do Marco Civil da Internet, instituído em 2014, e estabelece que as plataformas serão responsáveis solidariamente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em situações de crimes ou atos ilícitos. No contexto da responsabilidade solidária, a cobrança da dívida pode ser feita de todos os envolvidos ou apenas daquela parte que possui maior capacidade para quitá-la.
As determinações incluídas nesta decisão abrangem, além do chamado dever de cuidado, a autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento específicos para receber pedidos de remoção de conteúdos.
As empresas terão a obrigação de impedir que usuários acessem vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e conteúdos que induzam comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também deverão manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.
A redação final da decisão será votada em uma sessão prevista para a próxima quarta-feira, dia 17, e o texto resultante servirá como base para a resolução de ações que tratam da remoção de conteúdos nas redes sociais, atualmente em tramitação em todo o território nacional.
Votos dos Ministros
O julgamento foi consolidado com base no voto do relator, ministro Dias Toffoli, cujo entendimento contou com o apoio, embora com ressalvas, dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que as grandes plataformas de tecnologia não operam de maneira neutra ou transparente. Ele mencionou uma encíclica do papa Leão XIII, que defendia o “desarmamento da Inteligência Artificial”. Moraes afirmou que essas redes têm um posicionamento político e econômico, o que exige que sejam sujeitas ao mesmo tipo de controle que se aplica a qualquer indivíduo que comete excessos ou atos criminosos.
O ministro André Mendonça expressou preocupação com o impacto das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários. Ele comentou que essas diretrizes poderiam gerar um efeito inibidor sobre a manifestação livre da sociedade, evidenciando que o que está em questão é a terceirização dessa responsabilidade para as plataformas.
Em resposta, o ministro Flávio Dino rebateu a afirmação de Mendonça sobre o efeito inibidor, ressaltando que ao acessar as redes sociais é possível encontrar uma grande quantidade de crimes, indicando que não há um efeito inibidor relevante com as medidas propostas. Dino expressou a esperança de que existisse, mas constata a gravidade do problema existente nas plataformas.
Fonte: timesbrasil.com.br


