A Proposta de Emenda à Constituição e seu Impato no Setor Produtivo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho continua a provocar reações significativas por parte do setor produtivo brasileiro.
Análise dos efeitos jurídicos e econômicos
Para compreender os impactos legais e econômicos dessa proposição, Pedro Benatto, professor de Direito do Trabalho da Escola Paulista de Direito, comentou sobre os principais aspectos do debate em torno do tema.
De acordo com Benatto, o setor empresarial demonstra uma preocupação acentuada com os efeitos financeiros da alteração.
A Confederação Nacional do Comércio estima que a redução da jornada sem diminuição do salário pode elevar em cerca de 21% os custos da folha salarial, sendo essa uma necessidade para compensar as horas que não serão trabalhadas, conforme expressou Benatto.
Proposta de Redução da Jornada de Trabalho
A proposta estipula um prazo de 60 dias para que as empresas reduzam a carga horária de 44 para 42 horas semanais, com uma nova diminuição para 40 horas nos 14 meses subsequentes.
Adicionalmente, uma eventual expansão do quadro de colaboradores pode acarretar gastos adicionais relacionados a transporte, alimentação, plano de saúde e encargos trabalhistas obrigatórios.
Benatto enfatizou que uma das principais preocupações do comércio reside em como gerenciar esta nova realidade financeira, ressaltando que pequenas e médias empresas representam quase 34% da força de trabalho.
Exceções Setoriais e Negociações Coletivas
Em relação a setores que operam continuamente, como hospitais, supermercados e indústrias em funcionamento 24 horas, a PEC estabelece a possibilidade de leis ordinárias que definam regimes diferenciados para esses casos.
Benatto destacou que os empregadores devem negociar com entidades sindicais para se adequar ao regime que melhor se aplica a cada setor.
“É muito provável que os sindicatos sejam convocados juntamente com as empresas para que seja possível estabelecer um regime de compensação, permitindo que a empresa mantenha sua operação sem sofrer sanções”, indicou.
O professor também observou que várias empresas do setor de saúde estão adotando a escala de 12×36, uma possibilidade autorizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com acordo individual. Esta mudança requer menos contratações do que seria necessário em uma escala de 5×2, tornando-a uma alternativa mais prática para operações contínuas.
Produtividade e Limites Jurídicos
No que se refere ao debate sobre produtividade, Benatto apontou que a Constituição Federal proíbe a redução salarial, obrigando as empresas a manter os salários mesmo com a diminuição da jornada de trabalho.
Os defensores da PEC defendem que, com base em estudos realizados na Europa, trabalhadores que desfrutam de mais descanso são mais focados e apresentam maior eficiência em relação ao tempo trabalhado.
No entanto, caso um empregado não alcance a produtividade esperada, “juridicamente você pode ter que realizar um desligamento pela CLT e abrir novas oportunidades”. Benatto complementou que, a princípio, “não há nada que possa proteger o setor empresarial”.
Risco Regalatório para Investidores
Quando questionado sobre a necessidade de os investidores precificarem o risco regulatório associado à transição da jornada, Benatto considerou prematuro esse tipo de precificação, pois o Senado planeja realizar alterações na proposta e o país enfrenta um ano eleitoral. No entanto, ele alertou para a necessidade de cautela.
“Acredito que é prudente considerar, na diligência prévia, o provisionamento de um custo relativo a uma futura nova jornada de trabalho de 40 horas”, afirmou.
De acordo com o professor, empresários e investidores devem continuar a realizar investimentos, mas sempre com o planejamento necessário para absorver eventuais mudanças na legislação.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

