Fictor Apresenta Plano de Recuperação Judicial
O plano de recuperação judicial apresentado pela Fictor na terça-feira, dia 23, inclui uma importante medida que visa beneficiar sócios, avalistas e terceiros que prestaram garantias em nome das empresas do grupo. De acordo com as cláusulas contidas no documento, será proposta a extinção dos avais, fianças e outras garantias pessoais relacionadas aos créditos submetidos à recuperação judicial.
Impedimento de Cobranças Diretas
Na prática, essa proposta busca evitar que credores continuem a cobrar dívidas diretamente de sócios, garantidores e coobrigados após a aprovação do plano de recuperação. Este é um assunto que costuma gerar muita tensão em processos de recuperação judicial, especialmente quando há pessoas físicas ou empresas de um mesmo grupo econômico que assumiram obrigações em benefício das empresas em recuperação.
Situação Delicada da Fictor
A previsão surge em um momento crítico para a Fictor. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu decisões desfavoráveis ao grupo em discussões que envolvem a responsabilização de empresas e indivíduos que não estão inclusos no processo de recuperação judicial.
Decisões Judiciais Precedentes
Em uma dessas decisões, revelada pelo Money Times, desembargadores identificaram indícios de uma possível "blindagem patrimonial seletiva" ao analisarem a estrutura societária da companhia. Durante a análise, os magistrados consideraram que existiam elementos que justificavam um aprofundamento sobre a segregação de ativos e empresas do conglomerado.
Dias depois, a Justiça tornou-se mais rigorosa e determinou o bloqueio de bens pertencentes a empresas e sócios que não estão formalmente incluídos na recuperação judicial. Essa decisão permitiu que fossem feitas buscas por patrimônio fora dos limites da recuperação, contrariando um dos principais argumentos apresentados pelo grupo durante o processo.
Regras sobre Garantias Pessoais
A questão das garantias pessoais agora retorna ao cerne do processo de recuperação judicial, uma vez que as cláusulas referentes à liberação dessas garantias estão novamente em discussão.
Críticas do Advogado dos Credores
Vitor Mello, advogado que representa um dos credores da Fictor, manifestou sua opinião sobre a proposta, afirmando que as condições apresentadas no plano de recuperação judicial ferem a orientação atualmente adotada pelos tribunais. Segundo ele, "o plano de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Fictor propõe condições que, na prática, anulam o direito dos credores. Um perdão de 95% da dívida, com início de pagamento em cinco anos e prazo de 15 anos para quitação, não é uma negociação, mas sim uma tentativa de calote legalizado".
Preocupação com Garantias
O advogado ressaltou que a questão mais preocupante é a tentava de extinguir as garantias prestadas por sócios e terceiros, um ponto que provavelmente chamará a atenção nas próximas fases do processo de recuperação. A validade das cláusulas que extinguem garantias pessoais é frequentemente um dos tópicos mais debatidos nas assembleias de credores e, muitas vezes, resulta em disputas judiciais mesmo após a aprovação dos planos de recuperação.
Prazos para Objeções
Com a apresentação do plano, os credores terão um prazo estabelecido para apresentar suas objeções formais. Se houver contestação, a proposta será levada à assembleia geral de credores, que terá a responsabilidade de decidir sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial da Fictor.
Fonte: www.moneytimes.com.br


