Aumento das Multas e Criação de Taxa de Fiscalização
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta em quase cinco vezes as multas impostas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionadas à adulteração de combustíveis no Brasil. O projeto também introduz uma taxa de fiscalização que deverá ser paga à ANP pelo setor regulado em razão dos serviços prestados pela agência.
Novos Valores das Multas
As multas atualmente aplicadas pela ANP, que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, sofrerão um reajuste significativo de 4,7 vezes. Assim, esses valores passarão a ser de R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, dependendo da gravidade da infração. Essa mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 399/25, elaborado pelo deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI) e aprovado sob a relatoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). O texto agora seguirá para apreciação do Senado.
Sanções para Distribuidoras
Além das multas por adulteração, o projeto também estabelece penalidades específicas para distribuidoras que não cumprirem as metas individuais da Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio. A proposta determina a aquisição obrigatória dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) e estabelece uma faixa de multas para descumprimento que varia de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.
Justificativa do Autor
Flávio Nogueira, autor do projeto, argumenta que o comércio de combustíveis fora do padrão prejudica empresários honestos e afeta negativamente a arrecadação pública. Ele destacou que o fortalecimento do Estado é crucial para que este não se torne refém do crime organizado. Nogueira afirmou que as fraudes em combustíveis drenam bilhões de reais que poderiam ser direcionados a políticas sociais.
Escalonamento das Penas
A aplicação das multas será feita de maneira gradual e técnica, variando conforme a atividade e o tipo de derivado de petróleo ou biocombustível que tenha sido fraudado. O texto aprovado também prevê a possibilidade de suspensão cautelar da empresa nos casos de descumprimento das regras relacionadas à descarbonização ou à adição de biocombustíveis.
A ANP terá a autoridade de aplicar a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades da empresa após a realização de um processo administrativo que comprove que as adições compulsórias de biocombustíveis não foram realizadas.
Fontes
Com Agência Câmara de Notícias
Sob supervisão de Gustavo Porto
Fonte: www.moneytimes.com.br


