Câmara aprova aumento de multa para combustível adulterado e descumprimento de metas do RenovaBio

Câmara aprova aumento de multa para combustível adulterado e descumprimento de metas do RenovaBio

by Ricardo Almeida
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Aumento das Multas e Criação de Taxa de Fiscalização

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta em quase cinco vezes as multas impostas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionadas à adulteração de combustíveis no Brasil. O projeto também introduz uma taxa de fiscalização que deverá ser paga à ANP pelo setor regulado em razão dos serviços prestados pela agência.

Novos Valores das Multas

As multas atualmente aplicadas pela ANP, que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, sofrerão um reajuste significativo de 4,7 vezes. Assim, esses valores passarão a ser de R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, dependendo da gravidade da infração. Essa mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 399/25, elaborado pelo deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI) e aprovado sob a relatoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). O texto agora seguirá para apreciação do Senado.

Sanções para Distribuidoras

Além das multas por adulteração, o projeto também estabelece penalidades específicas para distribuidoras que não cumprirem as metas individuais da Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio. A proposta determina a aquisição obrigatória dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) e estabelece uma faixa de multas para descumprimento que varia de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

Justificativa do Autor

Flávio Nogueira, autor do projeto, argumenta que o comércio de combustíveis fora do padrão prejudica empresários honestos e afeta negativamente a arrecadação pública. Ele destacou que o fortalecimento do Estado é crucial para que este não se torne refém do crime organizado. Nogueira afirmou que as fraudes em combustíveis drenam bilhões de reais que poderiam ser direcionados a políticas sociais.

Escalonamento das Penas

A aplicação das multas será feita de maneira gradual e técnica, variando conforme a atividade e o tipo de derivado de petróleo ou biocombustível que tenha sido fraudado. O texto aprovado também prevê a possibilidade de suspensão cautelar da empresa nos casos de descumprimento das regras relacionadas à descarbonização ou à adição de biocombustíveis.

A ANP terá a autoridade de aplicar a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades da empresa após a realização de um processo administrativo que comprove que as adições compulsórias de biocombustíveis não foram realizadas.

Fontes

Com Agência Câmara de Notícias
Sob supervisão de Gustavo Porto

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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