Aprovação do PL 539/2024 na Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 539/2024, que estabelece a cabotagem aérea na Amazônia Legal e abre o mercado doméstico de aviação a companhias sul-americanas.
O que é cabotagem aérea
A cabotagem aérea refere-se à operação de voos domésticos realizados por companhias aéreas estrangeiras. O termo é derivado do transporte marítimo de cabotagem, onde navios navegam entre portos nacionais ao longo da costa. No setor aéreo, essa prática é comumente restrita ou proibida na maioria dos países, uma vez que o mercado interno de passageiros é geralmente considerado uma reserva para empresas nacionais.
Exceções ao modelo convencional no Brasil
O PL 539/2024 cria uma exceção a essa norma no Brasil, limitando-se a rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. Países como o Chile já implementam modelos semelhantes, permitindo que companhias estrangeiras operem no mercado doméstico sem restrições.
Compreendendo a Amazônia Legal
A Amazônia Legal foi criada em 1953 pelo governo brasileiro como uma divisão política e administrativa para fins de planejamento regional. Ela abrange nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Essa região representa cerca de 60% do território nacional, e seu conceito não se confunde com o bioma Amazônia, que tem delimitação própria e é definido por critérios ecológicos. A Amazônia Legal é uma referência para políticas públicas e incentivos fiscais, entre outros.
Votação e emendas
O texto do projeto de lei chegou à votação sem as emendas que foram apresentadas para proteger os direitos trabalhistas dos aeronautas brasileiros e foi aprovado, em seguida, segue para avaliação no Senado Federal.
O projeto, que foi apresentado pela deputada Cristiane Lopes (Podemos/RO) e relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD/AM), apensou duas outras propostas sobre o mesmo assunto. Ele visa modificar o Código Brasileiro de Aeronáutica, permitindo que empresas sul-americanas, já habilitadas para operar voos internacionais no Brasil, também possam atuar em rotas domésticas referentes aos estados da Amazônia Legal. Esta proposta foi votada em caráter de urgência.
Argumentos a favor do projeto
Os defensores do projeto argumentam que a região enfrenta um isolamento aéreo significativo. A Amazônia Legal lida com uma oferta insuficiente de voos, preços elevados e sérias limitações nos transportes terrestre e hidroviário. De acordo com Sidney Leite, os moradores da Amazônia enfrentam custos altos e têm poucas opções de transporte; a introdução de novas operadoras seria uma solução para aumentar a quantidade de rotas disponíveis e reduzir o preço das passagens.
Emendas que não foram aceitas
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) articulou a apresentação de emendas junto aos deputados federais Alencar Santana Braga (PT/SP), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF) e Laura Carneiro (PSD/RJ). As emendas visavam garantir que as companhias aéreas estrangeiras, ao operarem rotas domésticas no Brasil, respeitassem a legislação trabalhista nacional aplicável aos tripulantes.
O aeronauta é o profissional que compõe a tripulação de uma aeronave durante os voos, incluindo pilotos, copilotos e mecânicos de voo. Essa categoria possui regulamentação própria, conforme a Lei do Aeronauta, distinta do conceito de aeroviário, que engloba trabalhadores de solo, como atendentes de check-in e agentes de rampa.
A diferenciacão é crucial, visto que o PL 539/2024 impacta diretamente as condições de trabalho dos aeronautas, que teriam que competir com tripulantes de companhias aéreas estrangeiras, que podem não estar submetidos à legislação trabalhista brasileira. O plenário decidiu rejeitar todas as emendas e aprovou o PL sem assegurar proteções para essa categoria.
O sindicato se opõe a iniciativas que eliminem a exigência de tripulação brasileira, argumentando que tal medida vai contra a criação de empregos no país e levantando preocupações de que companhias estrangeiras operem voos domésticos com tripulantes contratados fora do Brasil, sem vínculos empregatícios regidos por leis locais.
Tramitação no Senado
Após a aprovação na Câmara, o PL 539/2024 agora segue para apreciação do Senado Federal. O SNA informou que continuará monitorando o andamento do projeto e atuando junto aos parlamentares para proteger os direitos dos aeronautas brasileiros. O sindicato se comprometeu a mobilizar a categoria sempre que houver movimentações relevantes na Casa.
O Senado já discutiu projetos similares em anos anteriores, demonstrando que essa questão possui histórico de tramitação nessa Casa Legislativa. Em pelo menos um desses casos, o SNA conseguiu incluir uma emenda que garantiu proteção ao trabalho dos aeronautas em operações de cabotagem, um precedente que o sindicato pretende evocar nas próximas semanas.
Em relação ao apoio ao projeto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avaliou a aprovação de forma positiva e afirmou que trabalhará para que o texto seja considerado rapidamente no Senado. A entidade entende que a proposta atende a uma demanda histórica da região Norte e pode ajudar a reduzir gargalos logísticos que impactam o comércio, os serviços e o turismo na Amazônia.
Fonte: timesbrasil.com.br


