Como a decisão de Flávio Dino e do STF impacta as finanças da CVM

Como a decisão de Flávio Dino e do STF impacta as finanças da CVM

by Ricardo Almeida
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Determinação do Ministro Flávio Dino sobre a TFMTVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a arrecadação futura da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) deverá ser destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa taxa é o cerne de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7791) proposta pelo Partido Novo.

Aumento da Destinação da Arrecadação

Com a nova decisão, cerca de 70% da arrecadação proveniente da taxa ficará este ano sob a responsabilidade da CVM. Até o momento, aproximadamente 25% a 30% desse montante era destinado à entidade. Em 2022, a arrecadação totalizou R$ 1,3 bilhão.

Questionamento pelo Partido Novo

O Partido Novo questionou a majoração e o cálculo da taxa por meio da ação judicial. A decisão do ministro Dino foi tomada na terça-feira, 5 de outubro, logo após a realização de uma audiência pública na Corte. Nesta audiência, estiveram presentes diversas autoridades, incluindo o presidente interino da CVM, João Accioly; o delegado-chefe de repressão a crimes financeiros da Polícia Federal, Guilherme Siqueira; o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi, além de representantes de associações de agentes do mercado de capitais.

Regras para Destinação da Arrecadação

Conforme a determinação de Dino, a destinação da arrecadação da Taxa de Fiscalização deve respeitar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Este mecanismo permite que o governo federal utilize até 30% das receitas de impostos e taxas que seriam originalmente alocadas a áreas ou órgãos específicos. Assim, qualquer retenção de valores pelo Tesouro Nacional que ultrapassar essa estipulação é proibida.

Plano Emergencial de Reestruturação

O ministro também estabeleceu que a União deve apresentar, em um prazo de 20 dias corridos, um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória para o ano de 2026. Dino destacou que esse plano deve conter medidas práticas e pontuais, como:

  • Realização de mutirões de fiscalização
  • Fiscalizações extraordinárias
  • Atribuição de gratificações temporárias
  • Destinação de profissionais aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU)
  • Julgamento de processos em horas extras

O documento deverá incluir metas definidas, investimentos previstos, ações concretas e resultados esperados, sempre respeitando os parâmetros estabelecidos na decisão do ministro.

Eixos Estruturantes do Trabalho

Dino delineou quatro eixos estruturantes que devem ser considerados no trabalho:

  1. Atuação repressiva de choque e celeridade processual
  2. Recomposição de capital humano e integração tecnológica
  3. Inteligência financeira e cooperação interinstitucional
  4. Supervisão preventiva, indústria de fundos e “zonas cinzentas”

Situação do Colegiado da CVM

O ministro também determinou que a União se manifeste, no mesmo prazo mencionado anteriormente, sobre a ausência de membros no Colegiado da CVM. Ele solicitou informações sobre quais medidas estão sendo adotadas para garantir que os julgamentos não sejam impactados enquanto uma solução definitiva não for alcançada. Atualmente, o Colegiado conta com apenas dois dos cinco diretores. As indicações para os demais cargos são feitas pelo Ministério da Fazenda e devem passar por uma sabatina no Senado.

Plano Complementar de Médio Prazo

Dino exige a formulação de um Plano Complementar de Médio Prazo, contendo diretrizes, investimentos e projeções para os anos de 2027 e subsequentes. A União deverá apresentar este plano em até 90 dias corridos.

Comunicação com as Lideranças Governamentais

Na decisão, o ministro também requisitou que se oficie tanto o presidente da República quanto o presidente do Congresso Nacional sobre as dificuldades enfrentadas pelo colegiado da reguladora.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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