Derrubada de Vetos Presidenciais
A derrubada de 52 vetos presidenciais ao projeto que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) impactou significativamente o cenário regulatório no Brasil. A decisão do Congresso Nacional, ocorrida no final de novembro, restabeleceu dispositivos anteriormente aprovados pelos parlamentares e provocou novas discussões sobre segurança jurídica, autonomia federativa e proteção ambiental.
A votação, registrada nos documentos oficiais do Senado, recuperou do texto legal mecanismos que haviam sido eliminados pelo Executivo, que alegava questões de inconstitucionalidade e riscos ambientais.
Licenciamento no Agronegócio
No setor rural, a alteração mais imediata resultante da derrubada dos vetos é a retomada da dispensa de licenciamento para atividades agrossilvipastoris extensivas e semi-intensivas, que agora será baseada apenas na apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem a necessidade de homologação do registro. O veto presidencial condicionava essa dispensa à adesão ao Programa de Regularização Ambiental, o que exigia a validação prévia do CAR pelo órgão ambiental estadual.
A validação do cadastro avança de forma bastante lenta em muitas regiões do país, apresentando índices inferiores a 20% em estados como Bahia, Mato Grosso, Pará e Goiás, conforme apurado em avaliações abrangentes do Código Florestal. Essa exigência, portanto, colocaria muitos produtores em uma situação de incerteza regulatória prolongada. Em diversos estados, menos de 10% dos imóveis rurais tiveram suas análises concluídas, e alguns ainda não iniciaram ciclos de validação em larga escala.
Nesse cenário, a aplicação do veto resultaria em um descompasso entre a legislação federal e a realidade administrativa dos estados, impedindo que produtores que se encontram em conformidade ambiental acessassem a dispensa legal, devido unicamente à morosidade do sistema. A derrubada do veto corrige esse desalinhamento e restabelece uma previsibilidade mínima para o setor, especialmente para atividades já consolidadas de baixo e médio impacto ambiental, que tradicionalmente operam sob regime simplificado de controle.
É relevante apontar que essa dispensa não se aplica à pecuária intensiva, como confinamentos e sistemas similares, para os quais o licenciamento ambiental completo continua sendo obrigatório, incluindo a realização de avaliações prévias e o acompanhamento técnico formal.
Dessa forma, a mudança aprovada pelo Congresso não altera a lógica de gradação de impacto já consolidada no direito ambiental brasileiro; ela apenas impede que atividades extensivas e semi-intensivas, de menor complexidade ambiental, sejam submetidas a exigências administrativas que seriam inviáveis diante do baixo ritmo de análise dos cadastros pelos estados.
Licença por Adesão e Compromisso
Outro aspecto relevante da nova legislação diz respeito à Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um instrumento de licenciamento ambiental autodeclaratório. Os vetos presidenciais haviam removido quase toda a descrição sobre a LAC na lei, o que deixaria o texto sancionado sem parâmetros normativos para sua utilização, gerando insegurança jurídica para atividades de baixo impacto. A decisão do Congresso restaurou a modalidade em sua totalidade, autorizando sua aplicação em empreendimentos de pequeno e médio impacto ambiental.
Entretanto, essa escolha legislativa contrasta com os padrões observados internacionalmente. Em países como França e Portugal, o licenciamento simplificado é reservado para atividades de baixo impacto. No Brasil, a maioria dos estados adota uma abordagem semelhante, limitando o licenciamento autodeclaratório a situações de risco reduzido; São Paulo é um exemplo claro dessa prática.
A extensão da LAC para o impacto médio pode levar a disputas relacionadas ao enquadramento e à compatibilidade da autodeclaração com o princípio da precaução, aumentando o risco de judicialização.
Mata Atlântica
A proteção da Mata Atlântica também sofreu alterações com a derrubada dos vetos. O Executivo havia mantido a obrigação de anuência prévia do Ibama para a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração; no entanto, o Congresso restaurou a redação que elimina essa exigência. Cabe destacar que a autorização para a supressão não necessariamente está ligada a um contexto de licenciamento ambiental.
A remoção dessa exigência transfere maior responsabilidade aos estados e reduz o papel da União em um bioma que é constitucionalmente protegido; além disso, tende a gerar discussões sobre a continuidade do caráter especial da Lei da Mata Atlântica. O Supremo Tribunal Federal já afirmou em várias oportunidades que essa legislação deve ser interpretada de maneira complementar ao Código Florestal, e, portanto, a mudança poderá levantar questionamentos sobre a coerência normativa. Na prática, a centralização das decisões nos órgãos estaduais pode resultar em critérios variados de supressão, aumentando o risco de conflitos administrativos e judiciais relacionados à Lei nº 15.190/2025.
A derrubada dos vetos também fortalece a descentralização da política ambiental, concedendo maior autonomia aos estados para definirem tipologias, porte e potencial poluidor, além de regulamentarem os procedimentos de licenciamento.
Os posicionamentos de órgãos, como a Funai, a Fundação Palmares e os gestores de unidades de conservação, retornarão ao caráter opinativo, o que pode reduzir sobreposições institucionais e, potencialmente, acelerar os processos. Contudo, essa alteração também pode gerar desafios na coordenação federativa, especialmente em regiões com elevada sensibilidade socioambiental.
Desdobramentos Futuros
A derrubada dos vetos marca o encerramento da fase legislativa, mas a aplicação prática da nova lei dependerá de como cada estado regulará suas próprias tipologias, critérios de porte, potencial poluidor e modalidades de licenciamento. Como o Brasil possui realidades ambientais diversas e estruturas administrativas assimétricas, é provável que haja variações na forma como a LAC, a dispensa com base no CAR e as normas de supressão na Mata Atlântica serão implementadas.
Adicionalmente, aspectos críticos da lei — especialmente a LAC para impacto médio e a eliminação da anuência federal na Mata Atlântica — podem ser questionados no Judiciário, o qual terá um papel fundamental na definição dos limites e na harmonização das interpretações. Dessa maneira, embora a decisão do Congresso amplie a agilidade administrativa, a consolidação da segurança jurídica dependerá das regulamentações estaduais e da evolução das decisões judiciais nos anos seguintes.
Fonte: www.moneytimes.com.br

