Queda das Ações da 3tentos e Chamado da CVM
A empresa 3tentos enfrentará dois desafios simultâneos após a desvalorização de 16,01% de suas ações na terça-feira, dia 28. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) solicitará esclarecimentos à companhia sobre as reuniões realizadas com analistas antes da queda das ações. Ao mesmo tempo, investidores institucionais estão organizando uma representação para pedir que a autarquia investigue a possível divulgação seletiva de informações.
Solicitação de Esclarecimentos
O questionamento da CVM será direcionado ao diretor de Relações com Investidores e abordará a cronologia e o conteúdo das discussões entre a administração da 3tentos e analistas do setor financeiro. Gestores do mercado relataram que a 3tentos compartilhou uma prévia dos resultados do segundo trimestre em reuniões individuais com diferentes instituições de análise.
Após essas interações, começaram a circular entre os investidores indicações de que a margem de esmagamento de soja poderia estar próxima de R$ 370 por tonelada, valor significativamente abaixo dos aproximadamente R$ 490 que o mercado esperava. Além disso, sinais negativos foram percebidos em relação às despesas, fretes e crédito. Cálculos que foram distribuídos a clientes indicaram que a expectativa de Ebitda, anteriormente estimada em R$ 250 milhões, poderia ser reduzida em cerca de 50%.
Ambiguidade nas Informações
Ainda não está claro se os números mencionados foram fornecidos diretamente pela 3tentos ou se foram deduzidos pelos analistas com base nas informações adquiridas nas conversas. Essa distinção será crucial para os processos de apuração que se seguirão. Vale ressaltar que o balanço do segundo trimestre está previsto para ser divulgado no dia 13 de agosto.
Questões Regulatórias e Potenciais Infrações
O aspecto regulatório que a 3tentos e sua administração enfrentam não está relacionado apenas à realização de reuniões reservadas, uma prática que é legal no mercado financeiro. A potencial infração reside na comunicação de informações relevantes a um grupo restrito antes que essas informações sejam divulgadas ao público em geral, informações essas que poderiam afetar as cotações ou as decisões dos investidores.
De acordo com o artigo 3º da Resolução CVM 44, informações relevantes devem ser divulgadas amplamente antes ou ao mesmo tempo que são apresentadas a analistas ou a qualquer público restrito. Assim, a CVM irá investigar se os dados operacionais discutidos com as casas de análise eram suficientemente relevantes para justificar uma comunicação ao mercado na íntegra.
Falhas na Comunicação de Informações
Outra questão que pode ser analisada diz respeito a possíveis falhas na comunicação. Os artigos 4º e 6º da Resolução mencionada exigem que o diretor de Relações com Investidores identifique proativamente oscilações atípicas e divulgue imediatamente qualquer informação relevante que não tenha sido comunicada adequadamente. Apesar da queda nas ações e do relato amplamente divulgado, a 3tentos não emitiu um comunicado explicando a razão do movimento.
Caso sejam identificadas falhas nesse processo, a responsabilidade pode recair sobre o diretor de Relações com Investidores, outros diretores, controladores e membros do conselho de administração. Segundo a Resolução CVM 44, o descumprimento dessas obrigações é considerado uma infração grave, embora a imposição de penalidades dependa da abertura de um processo sancionador e da comprovação das irregularidades.
Representação dos Investidores
A representação promovida pelos investidores irá solicitar uma investigação mais abrangente, que incluirá a análise dos horários dos contatos feitos pela companhia com cada instituição e o momento em que as informações foram repassadas aos clientes, além das negociações que ocorreram antes que os dados se tornassem de conhecimento público. O uso dessas informações para transações com ações constituiria uma questão separada, envolvem todos os participantes do mercado que as tiverem recebido.
É importante notar que o pedido inicial de esclarecimentos da CVM não implica a abertura de uma investigação formal. A representação dos investidores será a que solicitará oficialmente essa apuração.
Fonte: veja.abril.com.br


