Dino solicita que governo Lula revise plano de reestruturação da CVM

Dino solicita que governo Lula revise plano de reestruturação da CVM

by Ricardo Almeida
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Homologação de Parte do Plano de Reestruturação da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que foi apresentado pelo governo federal. Além dessa homologação, ele determinou ações adicionais para reforçar a atuação da CVM.

Contexto da Apresentação do Plano

A apresentação do plano emergencial ocorreu em resposta a uma ação movida pelo Partido Novo, em maio. O partido argumenta que existe uma falta de proporcionalidade entre a arrecadação e o custo das atividades da CVM, afirmando que os recursos adquiridos por meio da taxa de fiscalização estão sendo usados pelo Tesouro Nacional de forma sistemática.

Exigências para Fortalecimento da CVM

Dino impôs a obrigação de que um plano seja elaborado com o intuito de recompor o número de servidores e aprimorar a atividade de fiscalização da autarquia. Essa decisão também incluiu a ampliação da porcentagem da taxa de fiscalização que deve ser repassada à CVM.

O ministro identificou um cenário de “atrofia institucional e asfixia orçamentária” que perdurou por mais de dez anos, o que resultou em impactos negativos sobre a fiscalização de fraudes e ilícitos. A liminar que resultou disso foi referendada pelo plenário do STF de maneira unânime.

Prazos Estabelecidos pelo Ministro

Em despacho realizado na sexta-feira, dia 12, Dino estipulou um prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas que visem restaurar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM.

Para o reforço do colegiado e das áreas técnicas da autarquia, foi definido um prazo de dez dias úteis, juntamente com a exigência de um cronograma detalhado para a alocação dos servidores de analistas oriundos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

Divergências entre a Proposta do Governo e Necessidades da CVM

A CVM já havia indicado, em sua manifestação ao Supremo, que existiam divergências entre a proposta do governo e as necessidades da autarquia. A proposta elaborada pela CVM incluía a criação de 16 cargos em comissão, enquanto o plano emergencial do governo previa apenas a criação de oito cargos.

Necessidade de Eliminação de Represamentos Processuais

O ministro também ordenou que a União inicie um mutirão imediato com o objetivo de eliminar os "represamentos" processuais e oferecer transparência quanto à real situação do acervo que precisa ser analisado pelo órgão. Para a implementação dessa medida, foi estabelecido um prazo de 30 dias corridos.

Autorização para Pagamento de Horas Extras

Além das determinações anteriores, Dino autorizou o pagamento de horas extras para servidores designados a trabalhos de força-tarefa e mutirões até dezembro de 2026, independentemente de qualquer outra autorização administrativa. O ministro salientou que, se a União considerar desnecessária a jornada extraordinária, deverá elaborar e publicar um ato motivado, juntando-o aos autos.

Homologação de Eixos do Plano

Dino homologou os principais eixos do plano do governo que estão relacionados à integração tecnológica, inteligência financeira, supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas.

Reiteração da Decisão sobre a Taxa de Fiscalização

No seu despacho, o ministro reiterou que a decisão que estabelece a destinação de 70% do produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à CVM tem "eficácia imediata a partir da data da concessão da medida liminar", que foi em maio.

Dino enfatizou que a decisão do STF não deve ser vista como uma “recomendação” ou uma “orientação” que dependa da aprovação de autoridades do Poder Executivo; na verdade, trata-se de uma ordem judicial que deve ser cumprida integralmente. A União terá até o dia 30 de novembro de 2026 para prestar contas ao Supremo sobre o cumprimento da liminar.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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