Anulação de Multa pelo TJ-SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) tomou a decisão, por unanimidade, de anular o auto de infração que havia sido aplicado pelo Procon de Florianópolis contra a plataforma de delivery iFood. A ação foi motivada pela suposta prática de "venda casada" relacionada ao valor mínimo exigido para pedidos feitos pelo aplicativo.
Contexto da Multa
A multa imposta ao iFood era superior a 2,5 milhões de reais. O Procon argumentou que a exigência de um pedido mínimo violava a liberdade do consumidor, uma vez que poderia limitar suas opções de escolha. Contudo, a análise dos desembargadores revelou um entendimento diferente sobre a questão.
Decisão dos Desembargadores
Os magistrados afirmaram que a definição do valor mínimo de pedidos não é prerrogativa da plataforma, mas sim dos restaurantes parceiros, que têm a necessidade de cobrir seus custos operacionais. A intenção dos estabelecimentos é garantir a viabilidade das entregas, o que justifica a adoção dessa prática, considerada comum em outros segmentos do setor de alimentação.
Posição do iFood
Em resposta à anulação da multa, o iFood reiterou que a exigência do valor mínimo é uma prática comum dentro do setor de entregas. A empresa defende que tal medida é fundamental não apenas para a operação dos restaurantes, mas também para a sustentabilidade dos serviços prestados aos consumidores.
Fonte: veja.abril.com.br

