Recuperação Judicial da Fictor
Decisão da Justiça
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida pela Fictor Holding S.A. e pela Fictor Invest no contexto do pedido de recuperação judicial protocolado pelo grupo. Essa decisão antecipa em 30 dias os efeitos do stay period.
O que é o Stay Period?
O stay period é um período de proteção judicial que é concedido a empresas que solicitam recuperação judicial. Durante este intervalo, a Justiça suspende cobranças, execuções e bloqueios realizados por credores em relação às dívidas que estão sendo submetidas à recuperação.
Efeitos da Decisão
No entanto, o juiz deixou claro que a medida tem caráter exclusivamente prospectivo. Isso significa que bloqueios, penhoras e arrestos que já foram efetivados antes da decisão continuam válidos, sendo apenas vedado o levantamento dos valores. Além disso, a suspensão não se aplica a créditos extraconcursais, como débitos fiscais, contratos com alienação fiduciária, arrendamento mercantil e cessão fiduciária de recebíveis, o que limita o alcance prático da proteção concedida.
Justificativa do Juiz
Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu a existência de risco de dano em função do que descreveu como uma “corrida de credores.” Ele apontou que múltiplas ações judiciais em andamento ultrapassam R$ 6 milhões apenas no Estado de São Paulo. De acordo com a decisão, a dispersão dessas execuções poderia comprometer o fluxo de caixa da empresa e violar o princípio da igualdade entre credores (pars conditio creditorum).
Postura Cautelosa
O juiz adotou uma postura cautelosa ao recusar uma blindagem patrimonial abrangente antes da verificação detalhada da real situação do grupo. Em resposta a manifestações de credores investidores, o despacho menciona alegações de confusão patrimonial, esvaziamento da Fictor Invest, possível uso irregular de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), além de questionamentos sobre a real titularidade de ativos e a presença de lastro econômico.
Determinação Judicial
Em razão das circunstâncias, a Justiça ordenou a realização de uma constatação prévia, por meio de perícia, conforme estipulado no artigo 51-A da Lei de Recuperações e Falências. Foi nomeada a Laspro Consultores para elaborar um laudo em até cinco dias.
Objetivos da Perícia
O trabalho do perito deverá verificar a regularidade e a completude da documentação apresentada, avaliar a efetiva atividade operacional das empresas, examinar o fluxo financeiro entre a holding, a investidora e as subsidiárias, além de determinar se há motivos que justifiquem a inclusão de outras companhias do grupo no polo ativo do pedido de recuperação judicial.
O perito também deverá se pronunciar sobre a viabilidade de uma eventual consolidação substancial, uma solicitação feita pelos devedores e contestada por credores, ou se o tema exige uma análise mais aprofundada após a possível aprovação do processamento da recuperação judicial.
Condições Adicionais
A decisão ainda impôs à Fictor a obrigação de fazer correções na petição inicial, incluindo a apresentação da minuta do edital com a lista de credores e um resumo do pedido, além de informar o valor do passivo fiscal. O juiz enfatizou que nenhuma dessas determinações implica, por enquanto, a concessão do processamento da recuperação, a qual ficará condicionada à análise do laudo pericial.
Considerações Finais
Na prática, o despacho estabelece um mecanismo temporário que proporciona ao grupo um alívio contra novas constrições, mas mantém a estrutura societária e financeira sob rigorosa supervisão antes que se avance com a recuperação judicial.
Fonte: www.moneytimes.com.br


