Justiça de São Paulo Determina Restabelecimento de Energia
A Justiça de São Paulo ordenou o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica pela concessionária Enel em serviços e locais essenciais, como hospitais, escolas e sistemas de abastecimento de água e saneamento. A companhia está sujeita a uma multa de R$200 mil por hora em caso de descumprimento desta determinação.
Impacto da Ventania
Uma forte ventania na última quarta-feira afetou o fornecimento de energia elétrica para aproximadamente 2 milhões de consumidores na região metropolitana de São Paulo, o que representa 31,2% do total de clientes atendidos pela distribuidora. Dados da plataforma da Enel São Paulo, coletados às 10h20 deste sábado, indicaram que cerca de 440 mil clientes ainda não tinham energia.
Condições da Decisão
A decisão, proferida em tutela de urgência, estabelece que, caso a empresa não tenha condições técnicas para recuperar o serviço, a normalização do fornecimento deve ocorrer em até quatro horas para as unidades consumidoras essenciais, incluindo delegacias, presídios, eletrodependentes e locais que atendem populações vulneráveis.
Sustentação Judicial
A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, que atua na 31ª Vara Cível do Foro Central Cível, também estipulou que o fornecimento de energia deve ser restabelecido para todas as demais unidades em um prazo de 12 horas. Este mesmo prazo foi estabelecido para que a Enel apresente uma estimativa de restabelecimento, com atualizações contínuas sobre o progresso.
Notificação da Empresa
As determinações começam a valer assim que a companhia tomar ciência da decisão judicial.
Manifestação da Enel
Em uma nota divulgada na manhã deste sábado, a Enel Distribuição São Paulo declarou que ainda não foi intimada acerca da decisão, assegurando que “segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”.
Consequências do Descumprimento
De acordo com a decisão judicial, o não cumprimento das normas resultará na aplicação imediata da multa, além de comunicação à Aneel e aos órgãos de defesa do consumidor. A concessionária poderá enfrentar medidas mais severas, como o bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração das responsabilidades civil e criminal.
Falhas Estruturais e Necessidade de Preparação
No despacho que acompanhou a decisão, a juíza comentou sobre a duração excessiva das interrupções de energia, que perduraram por mais de 72 horas, afirmando que isso evidencia uma grave falha estrutural, além de ausência de um plano de contingência eficaz e de comunicação adequada.
A magistrada enfatizou que eventos climáticos severos, embora previsíveis durante essa época do ano, demandam um preparo antecipado por parte da concessionária, o que inclui o estoque de materiais, logística de equipes e coordenação com o Poder Público e a Defesa Civil.
Ela ainda destacou que o histórico recente demonstra que a Enel não aprendeu com episódios passados e não dimensionou sua estrutura para os períodos críticos de chuvas e festas, quando a necessidade de respostas rápidas é plenamente previsível.
Fonte: www.moneytimes.com.br


