Bloqueio Judicial de Contas
O bloqueio judicial de contas bancárias, que ocorre quando a Justiça ordena a suspensão de contas, deve ser implementado de forma mais ágil no Brasil. Essa mudança é resultante de uma parceria firmada neste mês entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cinco instituições financeiras do país. A expectativa é que tais decisões sejam efetivadas no mesmo dia em que são proferidas.
Instituições Participantes
O projeto-piloto envolve as seguintes instituições:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú
- Nubank
- XP
Essa iniciativa terá uma duração de 18 meses. Após esse período experimental, as novas regras deverão ser aplicadas a todas as instituições financeiras que operam no Brasil.
Sistema Sisbajud
A implementação das mudanças será feita por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud. Com essa nova estrutura, as ordens judiciais para bloqueio de contas bancárias serão emitidas duas vezes ao dia. Os bancos serão responsáveis por efetuar os bloqueios no mesmo dia útil e notificar o Judiciário sobre essas ações, utilizando um sistema digital.
Duração dos Bloqueios
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que “as ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia, podendo ser respondidas no mesmo dia útil. Além disso, os bloqueios passarão a ter duração de até um ano.” Essa inovação representa um avanço significativo, buscando otimizar o processo judicial.
Cooperação entre Poder Judiciário e Sistema Financeiro
Fachin ressaltou a importância da tecnologia na credibilidade do sistema: “É o uso da tecnologia a serviço da credibilidade. Esse acordo reafirma a importância da cooperação do Poder Judiciário com o sistema financeiro para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional em todo o país.”
Proteções Legais em Vigor
É importante mencionar que a legislação brasileira ainda assegura a proteção de salários, aposentadorias, pensões e uma parte dos valores mantidos em contas poupança, garantindo que esses ativos não sejam diretamente afetados por bloqueios judiciais.
Fonte: www.moneytimes.com.br


