Lula aprova lei que isenta IR para rendimentos de até R$ 5 mil; descubra as novidades e sua duração.

Lula aprova lei que isenta IR para rendimentos de até R$ 5 mil; descubra as novidades e sua duração.

by Fernanda Lima
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (26), uma nova legislação que eleva para R$ 5 mil o limite de isenção do Imposto de Renda.

Além disso, a nova norma estabelece um desconto automático para contribuintes que possuem uma renda de até R$ 7.350 e também implementa um aumento na tributação sobre rendas elevadas que superam R$ 600 mil anuais.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, aproximadamente 20 milhões de brasileiros deixarão de ser obrigados a pagar esse imposto em decorrência da nova norma.

A medida visa reorganizar a estrutura do imposto, ampliando a base de contribuintes isentos, reduzindo a carga tributária na faixa intermediária, e elevando a tributação para os que estão nas faixas de renda mais alta.

O modelo aprovado implementa uma tabela progressiva e um desconto automático, com o objetivo de evitar um aumento abrupto na carga tributária. Por outro lado, as rendas mais altas enfrentarão uma cobrança adicional apenas no ajuste anual do imposto.

Segundo o governo, o impacto fiscal será equilibrado pelo aumento da tributação sobre altas rendas, pela revisão de benefícios tributários e por melhorias na conformidade tributária, resultantes do cruzamento de dados e das ações da Receita Federal.

A sanção da lei ocorreu após uma votação unânime no Senado e uma tramitação rápida na Câmara dos Deputados, em contexto de negociações sobre as compensações requeridas pelo arcabouço fiscal.

A proposta de ampliar a isenção até R$ 5 mil foi um compromisso de campanha de Lula e está sendo considerada pelo governo como parte fundamental da reforma da tabela, que apresentava defasagem há anos.

Mudanças na prática

A nova legislação estabelece um modelo híbrido que se baseia em três pilares principais:

  1. Isenção para rendas até R$ 5 mil;
  2. Desconto automático para contribuintes com renda de até R$ 7.350;
  3. Sobretaxas sobre rendas anuais superiores.

Esse novo modelo substitui a estrutura anterior, que isentava rendas até R$ 2.259 e implementava um desconto simplificado mensal de R$ 528.

Os descontos por dependentes, as deduções relacionadas à saúde, educação e previdência, bem como as demais regras da declaração anual permanecerão inalterados.

Desconto para rendas até R$ 7.350

A nova legislação institui um desconto automático de R$ 750 na retenção na fonte para aqueles que têm rendas compreendidas entre R$ 5.001 e R$ 7.350, evitando um aumento abrupto na carga tributária ao final da faixa de isenção.

  • O funcionamento do mecanismo é o seguinte:
  • O imposto é calculado com base na nova tabela mensal;
  • Em seguida, aplica-se o abatimento de R$ 750, diminuindo a apuração do imposto a ser pago.

Esse desconto se aplica a contribuintes que não utilizam deduções tradicionais. Para aqueles que optarem por declarar despesas dedutíveis, o cálculo pode passar por revisão no ajuste anual.

Quem se beneficia com a nova regra

Conforme informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda:

  • Os contribuintes que possuem rendas de até R$ 5 mil não pagarão imposto de renda mensal;
  • Trabalhadores com renda de até R$ 7.350 terão uma redução no imposto devido ao desconto automático;
  • Cerca de 32 milhões de contribuintes terão redução, total ou parcial, na carga tributária.

Quem paga mais

A nova legislação introduz sobretaxas para rendas altas, as quais serão aplicadas unicamente no ajuste anual de imposto:

  • As rendas superiores a R$ 600 mil anuais terão um acréscimo de 2,5 pontos percentuais;
  • Para rendas acima de R$ 1 milhão, o acréscimo será de 5 pontos percentuais;
  • Rendas acima de R$ 2 milhões terão um adicional de 7,5 pontos percentuais.

Essas alíquotas adicionais são aplicadas somente sobre a parte da renda que excede cada limite, sem modificar a retenção mensal.

Início da validade

A nova lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, seguindo as diretrizes de anterioridade anual e noventena que constam na Constituição Brasileira.

Na prática, isso significa que:

  • A folha de pagamento referente a janeiro de 2026 já deverá apresentar a retenção de acordo com a nova tabela;
  • A declaração do Imposto de Renda de 2027, que corresponderá ao ano-base de 2026, será a primeira a aplicar todas as novas regras estabelecidas.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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