É neste segmento da declaração que, com organização e atenção aos detalhes, é possível reduzir de maneira significativa o imposto a ser pago ou até mesmo aumentar o valor da restituição, utilizando apenas as possibilidades que a própria Receita Federal oferece.
Como funciona a dedução
Deduzir no Imposto de Renda significa diminuir a base que será utilizada para o cálculo do imposto. Antes que as alíquotas (percentuais que determinam o valor do imposto) sejam aplicadas, a Receita permite que alguns gastos sejam descontados da renda tributável.
Quanto maior o valor deduzido de acordo com as regras aplicáveis, menor será o imposto a ser pago.
Esse mecanismo existe porque o sistema reconhece certas despesas como essenciais ou de relevância social, dentre elas, saúde, educação e previdência.
Entenda a diferença entre simplificado e completo
O contribuinte tem a opção de escolher entre dois modelos de declaração.
No desconto simplificado, a Receita automaticamente aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34. Esse sistema presume que o contribuinte teve despesas durante o ano, sem exigir a apresentação de comprovantes.
Por exemplo, se um contribuinte obteve R$ 60 mil em rendimentos tributáveis em um determinado ano, o desconto de 20% seria R$ 12 mil. Como essa quantia está abaixo do teto, é aplicada integralmente, reduzindo a base de cálculo do imposto para R$ 48 mil.
Caso os rendimentos sejam mais altos, como R$ 120 mil, os 20% correspondem a R$ 24 mil, mas o limite aplicado permanece em R$ 16.754,34, resultando em uma base de cálculo de R$ 103.245,66.
Contudo, é importante destacar que esse modelo substitui todas as outras deduções.
Quem opta por essa modalidade abre mão de declarar despesas com saúde, educação, dependentes e previdência. Em várias situações, isso pode resultar em um imposto mais elevado, sem que o contribuinte se dê conta.
No modelo completo, o contribuinte deve listar e comprovar cada despesa que pode ser deduzida. Embora isso demande mais trabalho, é uma opção vantajosa para quem possui despesas relevantes ao longo do ano, que superem os 20% do teto de desconto.
Dependentes reduzem imposto, mas exigem consistência
A inclusão de cada dependente declarado permite uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.
Esse impacto se amplifica quando é combinado com outras deduções, como despesas com educação e saúde do próprio dependente.
É relevante observar que o dependente pode ser reportado em apenas uma única declaração. Isso significa que, para a Receita, cada dependente só está relacionado a uma única pessoa. Além disso, todos os rendimentos, bens e despesas do dependente devem ser informados.
Não é permitido, por exemplo, incluir um filho para deduzir despesas escolares e omitir um estágio remunerado. Essa omissão pode ser um dos caminhos que levam à malha fina.
Educação tem limite claro e restrito
Conforme já mencionado, as despesas educacionais entram na conta, mas com um teto específico para dedução.
O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, abrangendo tanto o titular quanto o dependente.
Nesse limite, são contabilizados os gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos. No entanto, despesas como cursos de idiomas, materiais escolares, transporte e atividades extracurriculares não são consideradas nessa dedução.
Saúde é o principal instrumento de abatimento
Diferentemente das despesas educacionais, as despesas médicas não possuem um limite de dedução.
Este segmento é, de fato, o mais significativo quando se trata de reduzir o imposto devido.
Consultas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde, fisioterapia e próteses podem ser integralmente deduzidos, desde que devidamente comprovados.
No entanto, essa é também a área mais delicada da declaração.
De acordo com a própria Receita, erros relacionados a despesas médicas figuram como as principais causas de retenção na malha fina. Valores mais elevados e variações costumam levar a inconsistências. Sem um comprovante válido, esses gastos não são reconhecidos pelo Fisco.
Os comprovantes devem identificar quem prestou o serviço, quem recebeu o pagamento e quais foram os serviços realizados. Notas fiscais ou recibos devem incluir nome, CPF ou CNPJ e endereço do profissional ou da clínica, além da identificação do paciente, descrição do procedimento, data e valor da transação.
Recibos simples são aceitos, mas precisam estar completos. Sempre que possível, é recomendável manter também o comprovante de pagamento, como extratos bancários ou faturas de cartão, para reforçar a consistência dessas informações.
As despesas devem estar em nome do contribuinte ou de seus dependentes, e eventuais reembolsos de planos de saúde devem ser subtraídos desse valor.
Previdência entra na conta com regras próprias
As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser deduzidas de forma integral.
Os aportes feitos em previdência privada, especificamente nos formatos do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), permitem uma dedução de até 12% da renda bruta tributável.
| Tipo | Limite de dedução |
|---|---|
| INSS | Integral |
| PGBL e FAPI | Até 12% da renda bruta |
Esse tipo de dedução tende a ser mais relevante para aqueles que apresentam uma renda mais elevada ou que realizam um planejamento voltado para o longo prazo.
Pensão, autônomos e doações
Outras deduções também estão disponíveis e, apesar de serem menos conhecidas, podem impactar a declaração.
| Categoria | Regra |
|---|---|
| Pensão alimentícia judicial | Dedução integral |
| Despesas de autônomos | Dedutíveis com registro em livro-caixa |
| Doações incentivadas | Até 6% do imposto devido |
Para autônomos, despesas como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho podem ser deduzidas, contanto que estejam registradas. No caso das doações, é possível destinar parte do imposto para fundos específicos, dentro das limitações estabelecidas pela legislação vigente.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que simplifica o preenchimento do Imposto de Renda, pois já possui automaticamente diversos dados do contribuinte que foram informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos competentes.
Essa funcionalidade está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada a partir do dia 1ª de abril, nas seguintes modalidades:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets.
Para utilizar essa opção, será necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, garantindo assim maior proteção dos dados pessoais. Após realizar o login na conta, é preciso selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


