O programa Pé-de-Meia atua como uma poupança estudantil, desenvolvido com o objetivo de incentivar a permanência e a conclusão do ensino médio entre alunos da rede pública. Ao longo do ano letivo e ao final de cada etapa escolar, os estudantes recebem depósitos como incentivo para a continuidade dos estudos.
Até março deste ano, os beneficiários têm acesso à parcela do incentivo associada à conclusão do ensino médio em 2025, além da participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Aqueles que abandonarem o ano letivo ou não concluírem alguma etapa do ensino médio enfrentarão alterações no recebimento do benefício.
Pé-de-Meia 2026: O Que Acontece em Caso de Desistência?
O governo federal oferece um Incentivo-Conclusão no valor de R$ 1 mil por ano letivo, somando R$ 3 mil ao final do ensino médio. Esse montante é retido e só pode ser retirado após a finalização dos três anos de escolaridade.
Conforme informações do Ministério da Educação (MEC), caso o estudante abandone e não conclua o ensino médio, as parcelas de R$ 1.000 referentes à conclusão serão devolvidas ao fundo responsável pela gestão dos recursos do programa Pé-de-Meia, sem ônus para o aluno. O saque é liberado apenas após a conclusão integral do ensino médio.
Se o estudante repetir algum ano, não terá direito à parcela de conclusão correspondente a esse período. Por exemplo, se um aluno repetir o 2º ano, mas concluir o ensino médio posteriormente, ele receberá somente pelos anos em que foi aprovado (1º e 3º anos). Em contrapartida, ele poderá receber normalmente os incentivos de matrícula e frequência no ano que retomar os estudos.
Critérios para Receber o Benefício
Para assegurar o recebimento do benefício, os estudantes devem atender a certos requisitos do Pé-de-Meia, que incluem:
- Ser estudante matriculado no ensino médio regular de instituições públicas, com idade entre 14 a 24 anos, ou ser aluno da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos;
- Ser parte de uma família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Tener inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Manter uma frequência escolar mínima de 80% no mês.
Para participar do Pé-de-Meia, o estudante não precisa se inscrever. O governo federal realiza a integração das informações de matrícula dos alunos com os dados do CadÚnico e verifica se o estudante tem direito ao incentivo.
Como Sacar o Benefício?
Se o estudante atender a todos os requisitos do programa e for selecionado pelo MEC, a Caixa Econômica Federal abrirá automaticamente uma conta digital em nome do beneficiário, que pode ser acessada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Aqueles que já possuem uma conta ativa no CAIXA Tem não precisarão abrir uma nova, desde que a conta seja do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem e esteja em nome do estudante.
Para os menores de 18 anos, a movimentação da conta requer autorização do responsável legal. Essa autorização pode ser concedida através do aplicativo CAIXA Tem, na opção “Acesso ao Jovem”, ou em uma agência da Caixa.
A conta associada ao benefício do Pé-de-Meia pode ser movimentada por meio do aplicativo CAIXA Tem, de caixas eletrônicos da Caixa, de lotéricas e de correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o saque digital (token) ou um cartão.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


