Posição da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou oposição à revisão criminal solicitada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão relacionada a uma suposta trama golpista. Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 16 de outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, requereu que a ação não seja sequer reconhecida pela Corte.
Detalhes da Revisão Criminal
A revisão criminal foi protocolada pela defesa de Bolsonaro em maio, com a intenção de reverter a condenação proferida pela Primeira Turma do STF. Os advogados argumentam que o julgamento deveria ter sido conduzido pelo plenário da Corte, alegam que houve cerceamento do direito de defesa, questionam a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e solicitam a absolvição do ex-presidente em relação aos crimes atribuídos na trama golpista.
Argumentos da PGR
Na sua manifestação, a PGR sustenta que a revisão criminal não pode ser utilizada como uma nova oportunidade para rediscutir questões que já foram analisadas pelo Supremo. Gonet enfatiza que a defesa não apresentou fatos novos, provas falsas ou ilegalidades evidentes que justificassem a reabertura da condenação, os quais são requisitos indispensáveis para a revisão. De acordo com o procurador-geral, os argumentos trazidos pela defesa de Bolsonaro manifestam apenas um "descontentamento" em relação às justificativas apresentadas pela Corte.
Competência do Julgamento
Além disso, a PGR refutou a afirmação de que a Primeira Turma não possuía a competência para julgar o caso. Gonet argumenta que a competência do colegiado foi definida com base no Regimento Interno do STF e já havia sido abordada no processo. O parecer estabelece que a norma que reserva o julgamento de presidentes da República ao plenário se aplica ao chefe do Executivo em exercício, não se estendendo a ex-presidentes.
Embargos Infringentes
Outro ponto levantado pela Procuradoria foi a alegação de que Bolsonaro ainda teria direito a embargos infringentes, um recurso que poderia remeter o caso ao plenário. Gonet esclareceu que a jurisprudência do STF requer que haja pelo menos dois votos absolutórios para que esse tipo de recurso seja admitido contra as decisões das Turmas. Dado que apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, a PGR conclui que o recurso não seria cabível.
Validade da Delação de Cid
A Procuradoria também defendeu a validade da delação de Cid. O parecer argumenta que o acordo de colaboração premiada foi homologado de forma regular, que o militar estava acompanhado por advogados no momento da assinatura e que a voluntariedade do acordo foi reafirmada em diferentes ocasiões durante o processo.
Cerceamento de Defesa
Em relação à alegação de cerceamento de defesa, a PGR informa que os advogados tiveram acesso a todos os materiais relevantes e não demonstraram qualquer prejuízo concreto decorrente disso. Para Gonet, a vasta quantidade de documentos e mídias envolvida se deve à complexidade da investigação, não configurando, por si só, uma violação do direito à defesa.
Provas e Decisão Final
Por fim, a Procuradoria destaca que o acórdão condenatório está sustentado por um conjunto robusto de evidências. A PGR afirma ainda que a revisão criminal não deve provocar um novo julgamento do caso. O pedido agora será analisado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que é o relator da ação no STF.
Fonte: www.moneytimes.com.br


