Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (IR 2026) encerra-se nesta sexta-feira, dia 29, às 23h59. Contribuintes que não cumprirem essa data estarão sujeitos a uma multa por atraso, que tem um valor inicial de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
Alteração no Modelo de Tributação
Além disso, o mesmo dia marca o fim do prazo para a alteração do modelo de tributação, que pode ser entre deduções legais e desconto simplificado. Aqueles que são obrigados a declarar e não o fizerem poderão ter o CPF classificado como “pendente de regularização”.
Situação da Declaração
Até a véspera do prazo, ou seja, na quinta-feira, dia 28, aproximadamente 4,1 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado suas declarações. A Receita Federal espera o recebimento de um total de 44 milhões de documentos neste ano.
Formas de Envio da Declaração
A declaração pode ser enviada por meio do aplicativo da Receita Federal ou na plataforma e-CAC, ambos disponíveis na opção “Meu Imposto de Renda”. Outra alternativa é o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser instalado no computador.
Recomendações de Especialistas
De acordo com especialistas, o melhor caminho para evitar multas é enviar a declaração dentro do prazo — mesmo que esteja incompleta. Após esse envio, o contribuinte tem a opção de apresentar uma declaração retificadora, a fim de corrigir ou complementar informações.
Disponibilidade da Declaração Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, modelo utilizado por cerca de 60% dos contribuintes, continua disponível. Nesta modalidade, os dados aparecem automaticamente no sistema, o que reduz a necessidade de digitação.
Quem é Obrigado a Declarar?
As pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2026 incluem:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite, no ano anterior, era de R$ 33.888,00).
- Indivíduos que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil.
- Contribuintes com ganho de capital que esteja sujeito à incidência do imposto.
- Pessoas que alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou que tenham ganhos sujeitos ao imposto.
- Aqueles que tiveram renda superior a R$ 177.920,00 com atividade rural (anteriormente, o limite era R$ 169.440,00) ou que pretendem compensar prejuízos.
- Contribuintes que possuem ou são proprietários de bens com valor superior a R$ 800 mil.
- Indivíduos que passaram a ser residentes no Brasil.
- Aqueles que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias.
- Contribuintes que decidiram declarar bens de entidades controladas no exterior como pessoa física.
- Aqueles que tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de um trust regido por leis estrangeiras.
- Contribuintes que auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior.
- Aqueles que receberam lucros ou dividendos no exterior.
Esses dados são provenientes do Ministério da Fazenda.
Calendário de Restituição 2026
O calendário de restituição para o ano de 2026 está organizado da seguinte forma:
- 1º Lote: 29 de maio (prioridades legais).
- 2º Lote: 30 de junho.
- 3º Lote: 31 de julho.
- 4º Lote: 31 de agosto.
Com supervisão de Juliana Américo
Fonte: www.moneytimes.com.br


