Prazo expira nesta sexta-feira (29); atraso resulta em multa a partir de R$ 165,74.

Prazo expira nesta sexta-feira (29); atraso resulta em multa a partir de R$ 165,74.

by Ricardo Almeida
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Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (IR 2026) encerra-se nesta sexta-feira, dia 29, às 23h59. Contribuintes que não cumprirem essa data estarão sujeitos a uma multa por atraso, que tem um valor inicial de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Alteração no Modelo de Tributação

Além disso, o mesmo dia marca o fim do prazo para a alteração do modelo de tributação, que pode ser entre deduções legais e desconto simplificado. Aqueles que são obrigados a declarar e não o fizerem poderão ter o CPF classificado como “pendente de regularização”.

Situação da Declaração

Até a véspera do prazo, ou seja, na quinta-feira, dia 28, aproximadamente 4,1 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado suas declarações. A Receita Federal espera o recebimento de um total de 44 milhões de documentos neste ano.

Formas de Envio da Declaração

A declaração pode ser enviada por meio do aplicativo da Receita Federal ou na plataforma e-CAC, ambos disponíveis na opção “Meu Imposto de Renda”. Outra alternativa é o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser instalado no computador.

Recomendações de Especialistas

De acordo com especialistas, o melhor caminho para evitar multas é enviar a declaração dentro do prazo — mesmo que esteja incompleta. Após esse envio, o contribuinte tem a opção de apresentar uma declaração retificadora, a fim de corrigir ou complementar informações.

Disponibilidade da Declaração Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, modelo utilizado por cerca de 60% dos contribuintes, continua disponível. Nesta modalidade, os dados aparecem automaticamente no sistema, o que reduz a necessidade de digitação.

Quem é Obrigado a Declarar?

As pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2026 incluem:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite, no ano anterior, era de R$ 33.888,00).
  • Indivíduos que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil.
  • Contribuintes com ganho de capital que esteja sujeito à incidência do imposto.
  • Pessoas que alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou que tenham ganhos sujeitos ao imposto.
  • Aqueles que tiveram renda superior a R$ 177.920,00 com atividade rural (anteriormente, o limite era R$ 169.440,00) ou que pretendem compensar prejuízos.
  • Contribuintes que possuem ou são proprietários de bens com valor superior a R$ 800 mil.
  • Indivíduos que passaram a ser residentes no Brasil.
  • Aqueles que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias.
  • Contribuintes que decidiram declarar bens de entidades controladas no exterior como pessoa física.
  • Aqueles que tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de um trust regido por leis estrangeiras.
  • Contribuintes que auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior.
  • Aqueles que receberam lucros ou dividendos no exterior.

Esses dados são provenientes do Ministério da Fazenda.

Calendário de Restituição 2026

O calendário de restituição para o ano de 2026 está organizado da seguinte forma:

  • 1º Lote: 29 de maio (prioridades legais).
  • 2º Lote: 30 de junho.
  • 3º Lote: 31 de julho.
  • 4º Lote: 31 de agosto.

Com supervisão de Juliana Américo

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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