Sanepar (SAPR11) solicita suspensão de medida que pode impactar dividendos; entenda o caso.

Sanepar (SAPR11) solicita suspensão de medida que pode impactar dividendos; entenda o caso.

by Ricardo Almeida
0 comentários

Ação da Sanepar para Suspensão de Medida da Agepar

A Sanepar (SAPR11) entrou com um mandado de segurança com o objetivo de suspender uma medida da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). Essa medida propôs destinar R$ 3,9 bilhões em precatórios para os usuários, conforme um documento enviado ao mercado nesta sexta-feira, dia 17.

Reação do Mercado

Desde a divulgação da decisão por parte da Agepar, em 24 de março, as ações da empresa de saneamento sofreram uma queda de 8%. Essa movimentação foi vista como um golpe no mercado, que esperava que parte do montante fosse utilizada para o pagamento de dividendos.

Se a proposta não avançar, a empresa solicita a suspensão imediata de todos os atos subsequentes que sejam de natureza processual e/ou decisória “advindos das referidas consultas e audiências públicas”.

Impacto da Decisão da Agepar

De acordo com a proposta da agência, o montante em questão seria totalmente direcionado para investimentos não onerosos e/ou descontos nas faturas. A medida pretendia promover a “modicidade tarifária” e alterava o entendimento anterior, que previa o repasse de ganhos decorrentes da recuperação de créditos fiscais.

O precatório, que se refere a uma dívida da União, é resultado de uma ação judicial movida contra o governo federal sobre a imunidade tributária recíproca de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Conforme análise do especialista da Empiricus, Ruy Hungria, a possibilidade de o montante impactar o preço das ações foi retirado, o que representava cerca de 5% do valor do papel. A nova proposta praticamente elimina a perspectiva de que os 25% restantes — ou uma parte deles — fosse utilizada para a distribuição de dividendos.

Posição do CEO da Sanepar

Em uma entrevista ao Money Times, o CEO da Sanepar, Wilson Bley, destacou que a decisão acerca do precatório tinha uma importância crucial para a determinação da distribuição de proventos extraordinários. Segundo ele, a companhia tinha a expectativa de que fosse mantida a regra anterior, que destinava 75% dos recursos à redução das tarifas e aos consumidores, com os restantes 25% sendo aplicados à empresa.

Diante da negativa, resta à empresa tentar reivindicar que se mantenha a solução estabelecida no momento em que foi feito o registro contábil. “É o dever do gestor que o mínimo que pode ser apropriado seja aquilo que colocamos nos nossos registros contábeis quando valia a regra de 75%-25%”, afirmou o CEO.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy