STF Decide que Big Techs Têm 60 Dias para Cumprir Novas Obrigações Estruturais - Times Brasil

STF Decide que Big Techs Têm 60 Dias para Cumprir Novas Obrigações Estruturais – Times Brasil

by Fernanda Lima
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Prazo para Implementação de Medidas em Plataformas Digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria necessária para estabelecer um prazo de 60 dias durante o qual as plataformas digitais deverão implementar medidas estruturais determinadas no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Entre as principais exigências, destaca-se o chamado “dever de cuidado”, que obriga as empresas a adotar mecanismos que previnam a disseminação em larga escala de conteúdos ilegais e de natureza grave. A previsão inicial era de que a aplicação dessas determinações ocorresse de forma imediata.

Contagem do Período de Adaptação

O início da contagem do período de adaptação terá início após a publicação da ata do julgamento dos recursos atualmente em análise pelo tribunal. Espera-se que a conclusão deste caso ocorra na próxima quarta-feira, quando os ministros deverão tornar pública a decisão final.

Ampliação da Responsabilização das Plataformas

Os recursos debatidos estão relacionados a aspectos da decisão que ampliaram a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. De acordo com a nova interpretação, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente caso não removam determinadas publicações ilegais, após serem notificadas, sem que haja necessidade de uma ordem judicial prévia, que era uma exigência do modelo anterior.

Aplicação Temporal da Nova Decisão

Outro aspecto em discussão refere-se à aplicação temporal da decisão. Em 2025, ao julgar o mérito do caso, o STF definiu que os efeitos da nova tese seriam aplicáveis apenas a situações futuras. Contudo, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, sugere que a nova orientação também seja válida para processos que estão em andamento e que tratem de pedidos de indenização por danos decorrentes de conteúdos publicados em redes sociais.

Proposta do Relator

Conforme a proposta em questão, as ações protocoladas até 26 de junho de 2025, que já estiverem definitivamente encerradas, permanecerão submetidas às regras anteriores. Já os processos ajuizados até essa data, que ainda não tiverem recebido uma decisão final, passarão a seguir o novo entendimento do tribunal, independentemente de quando ocorreram os fatos relacionados.

Divergências entre os Ministros

O ministro Flávio Dino apresentou uma opinião divergente em relação a esse ponto. Ele defendeu que os processos que foram iniciados antes da decisão sobre o mérito deveriam permanecer completamente subordinados às normas anteriores. Dino argumentou que a adoção da nova tese para esses casos criaria obrigações que não existiam no momento dos fatos, levando à retroatividade da norma.

O ministro André Mendonça também se posicionou contra o aumento da responsabilidade das plataformas. Ele expressou a preocupação de que o novo modelo pudesse promover a remoção excessiva de conteúdos pelas empresas, que buscariam minimizar os riscos jurídicos. Mendonça defendeu que apenas conteúdos que fossem "manifestamente ilícitos" deveriam estar sujeitos à remoção imediata, embora essa proposta não tenha recebido apoio da maioria dos membros do tribunal.

Obrigações para as Plataformas

As plataformas digitais terão um prazo de 60 dias para implementar diversas obrigações, que incluem a criação de mecanismos voltados à prevenção da circulação massiva de conteúdos relacionados a terrorismo, incitação ao suicídio, exploração sexual infantil e outros crimes graves. Além disso, as empresas precisarão desenvolver regras internas de autorregulação, com a obrigação de divulgar regularmente relatórios de transparência sobre notificações extrajudiciais, publicidade e conteúdos impulsionados.

Outro ponto a ser considerado é a criação de canais de atendimento específicos, que deverão estar disponíveis tanto para usuários registrados quanto para pessoas que não possuem cadastro nas plataformas.

Aplicação das Novas Regras

Os ministros ainda estão debatendo se as novas obrigações serão aplicáveis apenas às empresas que possuírem mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil ou se se estenderão a todas as plataformas que operam no país.

Fonte: timesbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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