Anulação de Trechos de Acórdão pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 22, anular os efeitos de parte de um acórdão proferido no ano anterior, que havia restringido políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional relacionados às transações tributárias.
Efeitos da Decisão
A parte do acórdão que foi anulada refere-se à notificação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal sobre a possível ilegalidade em acordos de transação. Nesses acordos, a contraprestação final a ser paga pelo contribuinte, seja em dinheiro, em parcelamentos ou por outros meios, não poderia ser inferior ao piso de legalidade.
Embora a prática de "dar ciência" não tenha o mesmo peso de uma determinação formal, ela gera uma responsabilidade para a parte fiscalizada. Como relatado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Ministério Público junto ao TCU havia solicitado que esse trecho fosse revertido, pois sua imposição afetou mais de mil pedidos de transação e resultou na instauração de 71 ações judiciais.
Outras Anulações
Além do trecho mencionado, o TCU também anulou uma recomendação que orientava o Ministério da Fazenda, a PGFN e a Receita Federal a implementarem mecanismos destinados a resolver divergências sobre a recuperabilidade e o cálculo da capacidade de pagamento. Essa recomendação também abrangia a definição de diretrizes de governança que facilitassem a padronização e/ou harmonização das regras de transação tributária.
Liminares e Seus Efeitos
Recentes liminares concedidas pela Justiça Federal já estavam, na prática, suspendendo os efeitos de partes do acórdão do TCU. Essas decisões permitiram que empresas utilizassem prejuízos fiscais em transações tributárias sem estarem obrigadas a respeitar os limites de descontos estabelecidos pelo órgão. A anulação dos dois trechos contestados ocorreu após a apresentação de recursos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conceito de Prejuízos Fiscais
Os prejuízos fiscais referem-se a resultados negativos definidos pela legislação que podem ser utilizados como uma forma de compensação para a quitação de dívidas com a União, no contexto de transação tributária individual.
Fonte: www.moneytimes.com.br


