TSE Mantém Condenação do Ex-Deputado Hildebrando Pascoal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão e multa por crimes ocorridos durante as eleições de 1998 no Acre. A defesa solicitou a revisão criminal da condenação, mas o plenário do tribunal rejeitou o pedido.
Votação da Ministra Relatora
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, teve seu voto acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O jornal Estado de S. Paulo tem tentado entrar em contato com a defesa de Hildebrando, e o espaço está aberto para qualquer manifestação.
Detalhes da Condenação
Hildebrando foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos crimes de corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores, além de associação criminosa. A sentença foi finalizada e transitou em julgado em maio de 2004.
Revisão Criminal
Na revisão criminal, a defesa apresentou três argumentos principais para tentar desconstituir a condenação:
- Impedimento dos Magistrados: Alega que os juízes que participaram do julgamento original estavam impedidos.
- Ausência de Supervisão Judicial: Argumenta que não houve supervisão judicial do inquérito policial em razão do foro por prerrogativa de função que o réu detinha na época.
- Suposta Dupla Punição: Sustenta que houve dupla punição pelo mesmo fato.
Decisões do TSE
O TSE decidiu rejeitar todos os argumentos apresentados pela defesa. Em relação ao impedimento dos juízes, o tribunal ressaltou que essa questão não foi levantada durante a tramitação da ação penal original e que a alegação foi feita apenas em 2022, o que ocorreu 18 anos após o trânsito em julgado da condenação. Portanto, de acordo com a Corte, a defesa perdeu o prazo para fazer essa alegação.
Sobre a supervisão do inquérito, o tribunal observou que os atos de investigação realizados enquanto Hildebrando tinha mandato parlamentar foram limitados a oitivas e declarações de testemunhas, não se configurando como medidas que necessitariam da cláusula de reserva de jurisdição. Além disso, o tribunal também descartou a possibilidade de que mudanças na jurisprudência posteriores à condenação pudessem favorecer o réu.
A alegação de dupla punição foi igualmente rejeitada. A relatora sublinhou que este tema já havia sido discutido e reprovado pelo próprio TSE em um recurso julgado em 2004, quando a Corte concluiu que as condutas tipificadas nos dois dispositivos legais entre os quais se discutia eram distintas. Assim, a revisão criminal, segundo o tribunal, não pode ser usada para rediscutir fundamentos que já foram analisados e rejeitados.
Histórico do Ex-Deputado
Hildebrando Pascoal, conhecido como “deputado da motosserra”, atuou como deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal (PFL) entre 1995 e 1999, e posteriormente foi eleito deputado federal. No entanto, ele teve seu mandato cassado em setembro de 1999 devido à quebra de decoro parlamentar. É apontado como líder de um esquadrão da morte formado por policiais militares e civis no Acre, acumulando múltiplas condenações, incluindo por homicídios. Desde 1999, encontra-se preso, embora atualmente cumpra pena em regime domiciliar.
A conduta de Hildebrando Pascoal foi um dos fatores que contribuíram para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35. Essa emenda permite que o Supremo Tribunal Federal (STF) investigue crimes cometidos por parlamentares sem necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa. Ao mesmo tempo, reserva ao Congresso o direito de suspender ações penais apenas após estas serem formalmente abertas.
Fonte: www.moneytimes.com.br


