Setor solicita procedimento normal para projeto que regula a concorrência entre grandes empresas de tecnologia.

Setor solicita procedimento normal para projeto que regula a concorrência entre grandes empresas de tecnologia.

by Fernanda Lima
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A Câmara Brasileira da Economia Digital e a Regulamentação das Empresas de Tecnologia

A Câmara Brasileira da Economia Digital solicitou aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que siga o trâmite regular durante a apreciação do projeto do governo que aborda a regulação econômica e concorrencial de grandes empresas de tecnologia. A avaliação da entidade indica que uma tramitação adequada será essencial para garantir uma “boa” regulação do setor.

Participação da Sociedade Civil

A entidade enfatizou a necessidade de que o projeto seja analisado pelas comissões competentes, assegurando ampla participação da sociedade civil. O texto atualmente encontra-se na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação.

Tramitação Acelerada

A Câmara Brasileira da Economia Digital expressou preocupação quanto à tramitação acelerada do projeto, que pode ocorrer com a designação direta de relatoria em plenário. Essa abordagem, segundo a entidade, limita o espaço para uma análise aprofundada e transparente. O deputado Aliel Machado, do Partido Verde do Paraná, foi designado como relator do texto.

A Câmara destacou que “políticas públicas bem construídas se baseiam em diagnósticos claros, dados transparentes e um debate técnico estruturado, conduzido em instâncias adequadas de deliberação”. Em um posicionamento encaminhado à CNN, a Câmara Brasileira da Economia Digital afirmou que a proposta requer um debate técnico e público “consistente”.

De acordo com a entidade, o trâmite regular no Legislativo é um instrumento vital que possibilita o amadurecimento das propostas, a identificação de riscos e a calibragem das soluções regulatórias.

Avaliação da Necessidade de Debate Técnico

A Câmara Brasileira da Economia Digital ressaltou que a necessidade de um debate técnico torna-se ainda mais premente diante da “ausência de estudos públicos e de análise de impacto regulatório que avaliem as consequências jurídicas, econômicas e concorrenciais do projeto”.

Origem do Projeto

Quando a proposta foi enviada ao Congresso Nacional, o governo informou que o projeto foi elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em parceria com um grupo técnico coordenado pela Casa Civil. Essa elaboração foi baseada em estudos realizados ao longo de dois anos.

A proposta leva em consideração experiências de outros países e diagnósticos de organismos internacionais, incluindo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Principais Propostas do Projeto

O projeto do governo sugere ajustes no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com a inclusão de novos instrumentos que promovam a competitividade, visando plataformas consideradas “sistemicamente relevantes”. O texto propõe a criação de novos mecanismos destinados a coibir abusos de poder econômico por grandes plataformas digitais.

Segundo a equipe econômica, a proposta tem como objetivo prevenir práticas que possam prejudicar a livre concorrência, ao mesmo tempo em que busca garantir maior transparência, equilíbrio e liberdade de escolha para consumidores e empresas, resultando em preços mais baixos.

Consulte de Substâncias e Contribuições

Os estudos realizados pela Secretaria de Reformas Econômicas foram aprofundados a partir da coleta de subsídios, realizada no primeiro semestre de 2024. Durante esse período, a equipe recebeu mais de 300 contribuições de 72 participantes, representando oito países além do Brasil. A proposta também levou em conta as contribuições técnicas enviadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Entenda a Estrutura do Projeto de Lei

O Projeto de Lei estabelece dois processos administrativos no âmbito do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica):

  • Designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais;
  • Determinação de obrigações especiais para as plataformas que forem designadas.

Se o projeto for aprovado, o Cade deverá proceder a essa designação com base em características qualitativas, observando um limite mínimo de faturamento — estabelecido em R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais.

A designação será feita de forma individualizada, por meio da instauração de processo administrativo, e estará sujeita à aprovação do Tribunal do Cade.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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