Imposto de Renda 2026: saiba quais documentos são essenciais para a declaração.

Imposto de Renda 2026: saiba quais documentos são essenciais para a declaração.

by Fernanda Lima
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Com a aproximação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que é um procedimento anual que envolve milhões de contribuintes em todo o Brasil, há expectativa de que a Receita Federal divulgue em breve o calendário oficial e as novas regras para o ano de 2026.

Para evitar problemas, é essencial ficar atento à lista de documentos e exigências necessárias.

A seguir, saiba quais são os documentos necessários para realizar a declaração ao Fisco:

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior, caso exista;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados completos sobre dependentes e alimentandos.

Informe de rendimentos do trabalho

Os documentos que devem ser entregues pelos empregadores e pelo INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas têm como data limite o dia 27 de fevereiro, que é o último dia útil do mês.

Esse registro reúne os valores recebidos ao longo de 2025, detalhando rendimentos tributáveis, isentos e os impostos que foram retidos na fonte.

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações

Esse tipo de declaração é fornecido por instituições bancárias e outras entidades financeiras. Os clientes podem acessá-la através de aplicativos, internet banking ou atendimento presencial oferecido pela própria instituição financeira.

Outros comprovantes de renda

  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas que incentivam a emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas relacionadas à previdência privada, além de recebimentos por advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações, sejam recebidas ou doadas;
  • Documentação relacionada a bens e direitos, que pode incluir imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras obrigações financeiras;
  • Informações sobre empréstimos, que incluem dívidas e ônus.

Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações realizadas em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) referentes à renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
  • As empresas devem enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
  • Caso os comprovantes não tenham sido enviados, o contribuinte deverá procurar a empresa ou utilizar os dados disponíveis na declaração pré-preenchida, que fica disponível desde o dia 1º de abril de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Conforme as informações do ano fiscal de 2025, devem apresentar a declaração os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, tais como salários, aposentadoria ou aluguéis, que totalizam mais de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, como as indenizações e o FGTS, acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta relacionada a atividades rurais superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar perdas relacionadas a atividades rurais;
  • Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou contratos futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro líquido;
  • Realizaram vendas de ações com apuração de lucro e um volume mensal superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos no valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram a se considerar residentes no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens situados no exterior ou participação em entidades controladas fora do Brasil;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com o reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram o valor de bens no exterior para o valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos provenientes de entidades localizadas no exterior.

Quando sai o informe de rendimentos em 2026?

Os documentos a serem entregues por empregadores e pelo INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas devem ser apresentados até o dia 27 de fevereiro, que é o último dia útil do mês.

Quais são as obrigatoriedades?

Os documentos fornecidos por empregadores e pelo INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas têm como prazo de entrega o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês. Em caso de não envio, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, que está disponível pelo sistema da Receita.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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