Com a aproximação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que é um procedimento anual que envolve milhões de contribuintes em todo o Brasil, há expectativa de que a Receita Federal divulgue em breve o calendário oficial e as novas regras para o ano de 2026.
Para evitar problemas, é essencial ficar atento à lista de documentos e exigências necessárias.
A seguir, saiba quais são os documentos necessários para realizar a declaração ao Fisco:
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior, caso exista;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos sobre dependentes e alimentandos.
Informe de rendimentos do trabalho
Os documentos que devem ser entregues pelos empregadores e pelo INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas têm como data limite o dia 27 de fevereiro, que é o último dia útil do mês.
Esse registro reúne os valores recebidos ao longo de 2025, detalhando rendimentos tributáveis, isentos e os impostos que foram retidos na fonte.
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações
Esse tipo de declaração é fornecido por instituições bancárias e outras entidades financeiras. Os clientes podem acessá-la através de aplicativos, internet banking ou atendimento presencial oferecido pela própria instituição financeira.
Outros comprovantes de renda
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas que incentivam a emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
- Pagamentos e deduções;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas relacionadas à previdência privada, além de recebimentos por advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações, sejam recebidas ou doadas;
- Documentação relacionada a bens e direitos, que pode incluir imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras obrigações financeiras;
- Informações sobre empréstimos, que incluem dívidas e ônus.
Rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações realizadas em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) referentes à renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
- As empresas devem enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
- Caso os comprovantes não tenham sido enviados, o contribuinte deverá procurar a empresa ou utilizar os dados disponíveis na declaração pré-preenchida, que fica disponível desde o dia 1º de abril de 2025.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Conforme as informações do ano fiscal de 2025, devem apresentar a declaração os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis, tais como salários, aposentadoria ou aluguéis, que totalizam mais de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, como as indenizações e o FGTS, acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta relacionada a atividades rurais superior a R$ 169.440;
- Pretendem compensar perdas relacionadas a atividades rurais;
- Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou contratos futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro líquido;
- Realizaram vendas de ações com apuração de lucro e um volume mensal superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos no valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a se considerar residentes no Brasil durante o ano;
- Declararam bens situados no exterior ou participação em entidades controladas fora do Brasil;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com o reinvestimento no prazo de 180 dias;
- Atualizaram o valor de bens no exterior para o valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros ou dividendos provenientes de entidades localizadas no exterior.
Quando sai o informe de rendimentos em 2026?
Os documentos a serem entregues por empregadores e pelo INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas devem ser apresentados até o dia 27 de fevereiro, que é o último dia útil do mês.
Quais são as obrigatoriedades?
Os documentos fornecidos por empregadores e pelo INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas têm como prazo de entrega o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês. Em caso de não envio, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, que está disponível pelo sistema da Receita.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

