Aprovação do Projeto de Lei da Transição Administrativa na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, em uma votação ocorrida nesta terça-feira (7), um projeto de lei que estabelece diretrizes para a transição administrativa entre governos, após a divulgação dos resultados eleitorais. O projeto, que estava em tramitação há quase 20 anos, teve sua primeira aprovação em 2007, em uma comissão especial, sob a relatoria do então deputado, e atualmente prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, membro do partido União Brasil.
Conteúdo do Projeto de Lei
O texto aprovado disciplina a gestão pública federal e agora aguardará a elaboração da redação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto, tanto o titular do cargo atual quanto o candidato que venceu a eleição têm o prazo de 72 horas, após a proclamação do resultado, para designar uma equipe de transição que deve ser constituída de forma paritária. A referida equipe será formada por membros indicados pelo atual chefe do Poder Executivo e aqueles designados pelo chefe eleito, sendo supervisionada por dois coordenadores: um representante do governo que está saindo e outro do governo que está assumindo.
Publicação e Acesso à Informação
Os integrantes da equipe de transição deverão ter seus nomes publicados no Diário Oficial da União. Os administradores que estão de saída têm a obrigação de proporcionar e facilitar o acesso aos responsáveis pela nova administração, ou seus representantes legitimamente constituídos, às instalações materiais e a todas as informações administrativas que sejam pertinentes à gestão que se encerra, sejam elas digitais ou físicas.
Remuneração e Infraestrutura
Os membros da equipe de transição não receberão remuneração pelo exercício de suas funções, exceto no caso de servidores públicos da unidade federativa envolvida na transição. Também é estabelecido que o gabinete do chefe do Poder Executivo deve disponibilizar um local apropriado e a infraestrutura necessária para o bom andamento das atividades relacionadas à transição.
Sanções por Descumprimento
Caso as obrigações estabelecidas no projeto sejam descumpridas, sanções administrativas cabíveis poderão ser aplicadas, incluindo a imposição de multa. Entre as circunstâncias que podem agravar a situação, estão a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, a danificação de patrimônio público, a intimidação de servidores ou agentes públicos, e a causação de danos irreparáveis ou irrecuperáveis.
Fonte: www.moneytimes.com.br


