Solicitação de Reconsideração pelo Cade
A Abra, controladora da Gol, juntamente com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Inovação (IBCI) e o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), fez um pedido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que seja reconsiderada a negativa de sua habilitação como terceiros interessados na operação que envolve a Azul e a American Airlines.
Essa solicitação teve um revés recente, pois foi negada pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, há pouco mais de 10 dias. Caso a decisão seja reiterada, as entidades envolvidas poderão ainda recorrer ao tribunal competente.
Contexto da Operação Azul e American Airlines
A operação realizada entre a Azul e a American Airlines envolve a aquisição de uma participação societária da companhia americana na brasileira. Tal movimentação foi formalmente notificada ao Cade no início de abril, aproximadamente dois meses após o plenário da autarquia ter aprovado o aumento da participação minoritária da United Airlines na Azul, que passou de 2,02% para cerca de 8%.
Argumentos do IBCI
O IBCI foi o primeiro a recorrer da decisão emitida pela superintendência geral, indicando que cumpre com os requisitos de legitimidade, conveniência e oportunidade para participar da instrução processual e, assim, defender os interesses coletivos. O instituto também sustentou que algumas informações foram veiculadas apenas de modo parcial pelas requerentes envolvidas na operação.
O instituto destacou que sua contribuição mais significativa reside nas análises detalhadas que realiza. Com base em fatos amplamente disponíveis nos documentos do processo, o IBCI oferece uma interpretação original que não havia sido explorada na instrução conduzida até o presente momento.
Posicionamento da Abra
Por outro lado, a Abra argumentou que os fundamentos apresentados para negar sua participação no processo não estão de acordo com precedentes do Cade, que permitem a habilitação de terceiros interessados. Ela reforçou que apresentou a teoria do dano para demonstrar que, mesmo se baseada em dados e informações públicas, a narrativa criada pela Azul e pela American Airlines, no sentido de que a operação não geraria preocupações concorrenciais, é insustentável.
Além disso, a Abra defendeu que sua habilitação poderia contribuir com uma instrução mais completa e aprofundada, o que garantiria uma decisão mais informada que favorecesse a livre concorrência. A entidade ainda afirmou que a operação não apresenta justificativas ou racionalidade econômica que sejam pró-competitivas e tampouco oferece eficiências que possam ser repassadas aos consumidores brasileiros.
Considerações do IPSConsumo
O IPSConsumo, em sua argumentação, enfatizou que os pedidos de habilitação demonstram um claro intuito de contribuir para uma análise mais robusta de uma operação que levanta preocupações concorrenciais complexas. A entidade sublinhou que as informações e salvaguardas disponibilizadas pelas partes não foram suficientes para garantir uma avaliação completa.
Além disso, o IPSConsumo ressaltou que atuou como terceiro no processo que analisou a operação entre a Azul e a United Airlines, que foi julgado no início deste ano. Também participou da análise do código de compartilhamento (codeshare) entre Azul e Gol, ocorrido no ano anterior.
Decisão da Superintendência Geral do Cade
A superintendência geral do Cade acolheu uma nota técnica do órgão que concluiu que as entidades peticionárias não apresentaram elementos fáticos novos que possam de fato contribuir de maneira relevante para a análise do caso. Exemplos de informações que poderiam ser consideradas relevantes incluem dados que não estão disponíveis ou que são de difícil acesso ao Cade.
O entendimento da superintendência foi de que se tratava, em grande parte, de informações já conhecidas ou que podem ser facilmente acessadas, caso sejam pertinentes à instrução do caso em questão.
A superintendência concluiu que nenhum dos três peticionários preenchia os padrões de fundamentação documental ou de pertinência requeridos para a intervenção no processo.
Fonte: www.moneytimes.com.br

