Bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou a decisão de bloquear bens e valores do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, até o montante de R$ 119,2 milhões. Além disso, a decisão suspendeu a execução de 21 emendas parlamentares que estão sendo investigadas pela Polícia Federal (PF).
Investigação em andamento
A apuração em curso investiga a suspeita de que Valdemar, mesmo sem ocupar um cargo no Congresso, teria influenciado no direcionamento de recursos públicos através de emendas parlamentares. Segundo a PF, foram descobertas planilhas e mensagens durante uma apreensão feita com a servidora da Câmara, Mariângela Fialek, que sugerem a existência de uma estrutura paralela que decidia sobre a destinação dos recursos. A documentação também menciona que os dados foram extraídos do telefone de uma pessoa identificada como “Tuca”.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Dino indicou que existem indícios de que Valdemar tem agido, até recentemente, como um mandante na reorientação de valores públicos. Contudo, ele destacou que ainda é prematuro concluir se houve apropriação indevida dos recursos por funcionários da Câmara ou desvio em benefício de terceiros.
Emendas atribuídas a parlamentares
Conforme a investigação, as emendas que beneficiariam Valdemar foram formalmente atribuídas a deputados federais, que atuaram como “solicitantes”. Para a PF, esse método foi destinado a conferir uma aparência de legalidade às indicações feitas por uma pessoa sem mandato parlamentar.
De acordo com a Polícia Federal, pelo menos 21 emendas foram empenhadas ou pagas entre os meses de junho de 2024 e março de 2026, totalizando um valor de R$ 119,2 milhões.
A PF também investiga uma suposta associação criminosa envolvendo Valdemar, Mariângela Fialek, Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto. A continuidade da investigação se centrarão em determinar se os deputados registrados como solicitantes tinham conhecimento da situação, se concordaram com o arranjo ou se tiveram seus nomes utilizados sem autorização.
Bloqueio de bens e valores
O bloqueio estatuído por Dino possui um caráter cautelar e tem como finalidade assegurar recursos para um eventual ressarcimento ao erário, caso as suspeitas de danos aos cofres públicos sejam confirmadas.
A ordem de bloqueio pode incluir valores em contas bancárias, veículos e imóveis pertencentes a Valdemar, até o limite de R$ 119,2 milhões. O bloqueio deve ser efetivado por meio de sistemas como Sisbajud, Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O ministro também encaminhou uma determinação para a suspensão imediata da execução das emendas que estão sendo objeto de investigação, incluindo valores em fases de empenho, liquidação ou pagamento. A Câmara, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), têm um prazo de dez dias para comprovar as ações tomadas relacionadas a essa suspensão.
Aceitação parcial das medidas da PF
A Polícia Federal havia solicitado medidas mais abrangentes, que englobavam buscas e apreensões, acesso a dados telefônicos e telemáticos, bem como o bloqueio de bens e a suspensão do exercício de cargos públicos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contrariamente à concessão imediata das medidas cautelares, mas reconheceu a necessidade de se dar continuidade às investigações e ao rastreamento dos valores em questão. O ministro Dino acolheu apenas parte dos pedidos feitos pela polícia.
Defesa de Valdemar Costa Neto
A defesa de Valdemar negou qualquer irregularidade referente à indicação de emendas parlamentares, afirmando que é “natural e legítimo”, dentro de um sistema democrático, que um líder partidário exerça influência sobre a atuação da bancada de seu partido.
Em uma nota do advogado Marcelo Bessa, a defesa sustenta que Valdemar “nega categoricamente a prática de qualquer crime”, destacando a inexistência de provas ou mesmo indícios que possam demonstrar que ele tenha conscientemente se envolvido em um suposto esquema criminoso.
Os advogados ressaltaram ainda que a atuação político-partidária só teria relevância penal se estivesse acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida de recursos públicos. A defesa também qualificou a indisponibilidade patrimonial, sancionada neste caso, como “especialmente preocupante” e considerou que a investigação preliminar foi divulgada de forma “prematura”.
Fonte: timesbrasil.com.br

