EUA iniciam investigação sobre trabalho forçado que inclui Brasil na lista

EUA iniciam investigação sobre trabalho forçado que inclui Brasil na lista

by Fernanda Lima
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Investigação do USTR sobre Práticas Comerciais Desleais

O escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) anunciou o início de novas investigações focadas em práticas comerciais desleais por parte de 60 países, com ênfase na identificação de trabalho forçado.

Brasil entre os Países Sob Investigação

Entre os diversos parceiros comerciais dos Estados Unidos que estão sendo investigados conforme a Seção 301(b) da Lei de Comércio de 1974, o Brasil figura na lista.

Declarações do Representante Comercial

O embaixador e Representante Comercial, Jamieson Greer, ressaltou que, apesar do consenso internacional em torno do combate ao trabalho forçado, muitos governos falharam em implementar e aplicar eficazmente medidas que impeçam a entrada em seus mercados de produtos manufaturados à custa de trabalho forçado. Greer enfatizou que, por um longo período, trabalhadores e empresas americanas enfrentaram a competição desleal de produtores estrangeiros que se beneficiam de custos artificiais reduzidos devido a essa prática inaceitável.

Ele ainda afirmou que as investigações determinarão se os governos estrangeiros tomaram medidas adequadas para proibir a importação de produtos fabricados sob condições de trabalho forçado e como a ineficácia em eliminar essas práticas prejudica tanto trabalhadores quanto empresas dos Estados Unidos.

Lista dos Países Sob Investigação

Os países atualmente sob investigação dos Estados Unidos quanto à utilização de trabalho forçado são:

  1. Argélia
  2. Angola
  3. Argentina
  4. Austrália
  5. Bahamas
  6. Bahrein
  7. Bangladesh
  8. Brasil
  9. Camboja
  10. Canadá
  11. Chile
  12. China
  13. Colômbia
  14. Costa Rica
  15. República Dominicana
  16. Equador
  17. Egito
  18. El Salvador
  19. União Europeia
  20. Guatemala
  21. Guiana
  22. Honduras
  23. Hong Kong
  24. Índia
  25. Indonésia
  26. Iraque
  27. Israel
  28. Japão
  29. Jordânia
  30. Cazaquistão
  31. Kuwait
  32. Líbia
  33. Malásia
  34. México
  35. Marrocos
  36. Nova Zelândia
  37. Nicarágua
  38. Nigéria
  39. Noruega
  40. Omã
  41. Paquistão
  42. Peru
  43. Filipinas
  44. Catar
  45. Rússia
  46. Arábia Saudita
  47. Singapura
  48. África do Sul
  49. Coreia do Sul
  50. Sri Lanka
  51. Suíça
  52. Taiwan
  53. Tailândia
  54. Trinidad e Tobago
  55. Turquia
  56. Emirados Árabes Unidos
  57. Reino Unido
  58. Uruguai
  59. Venezuela
  60. Vietnã

Investigação Comercial Contra o Brasil

Em um contexto mais amplo, ao anunciar um aumento tarifário de 50%, o ex-presidente Donald Trump havia já sinalizado a possibilidade de uma nova investigação sobre práticas comerciais injustas envolvendo o Brasil.

A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 pode resultar na imposição de sanções unilaterais e tarifas. Após a investigação, o mecanismo legislativo permite que o USTR tome as seguintes ações:

  • Impor tarifas ou restrições a importações;
  • Retirar ou suspender concessões de acordos comerciais;
  • Firmar um acordo vinculativo com o governo estrangeiro visando cessar a prática em questão ou compensar os Estados Unidos.

Qualquer interessado pode apresentar uma petição ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, solicitando o início de uma investigação nos termos da Seção 301. O representar pode igualmente dar início a uma investigação após consultar "as partes interessadas públicas e privadas pertinentes".

Essas investigações são direcionadas por um "Comitê da Seção 301", que atua como um órgão subordinado do Comitê de Política Comercial, o qual é liderado pelo escritório do representante comercial. Este comitê analisa as petições, realiza audiências públicas e faz recomendações ao Comitê de Política Comercial sobre possíveis ações que possam ser tomadas com base na Seção 301.

A decisão do representante comercial se fundamenta nas recomendações do Comitê de Política Comercial. No início de uma investigação, o escritório do representante comercial deve buscar consultas com o governo do país sob investigação. Se as consultas não resultarem em um "resultado mutuamente aceitável", este poderá solicitar procedimentos formais de resolução de conflitos sob os acordos comerciais vigentes, que incluem a Organização Mundial do Comércio ou acordos de livre comércio.

Para investigações que não envolvem acordos comerciais, o representante comercial geralmente busca consultar o governo estrangeiro e entrar em contato com comitês consultivos comerciais relevantes ao iniciar a investigação.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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