Situação da Oi (OIBR3)
A Gestão Judicial da Oi (OIBR3), que se encontra em recuperação judicial, comunicou ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que o grupo chegou a um “estado falimentar” e não tem mais condições de cumprir o plano de recuperação ou atender aos compromissos com seus credores e fornecedores.
Condições Financeiras
De acordo com o documento apresentado, a empresa enfrenta uma situação “financeira e operacional irreversível”. As receitas mensais são insuficientes para cobrir as despesas essenciais, resultando em uma margem bruta negativa que, já debilitada em janeiro de 2025, despencou de -10% para -135% em outubro, evidenciando um colapso nas finanças da operadora.
Descumprimento do Plano
O parecer da Gestão Judicial enfatiza que o plano de recuperação judicial foi descumprido. O passivo extraconcursal — ou seja, as dívidas contraídas após o início do processo de recuperação — atualmente soma cerca de R$ 1,7 bilhão, referindo-se a obrigações com fornecedores, além de litígios e a desconfiança do mercado, fatores que dificultam qualquer tentativa de reerguimento.
Proposta de Continuidade
Apesar de reconhecer a gravidade do cenário de insolvência, a Gestão Judicial defende que, caso ocorra a decretação de falência, deve haver uma continuidade provisória das atividades da empresa com o intuito de evitar prejuízos na prestação de serviços públicos e privados que são considerados essenciais.
Contratos Ativos
Atualmente, a Oi mantém mais de 4,6 mil contratos com órgãos públicos e cerca de 10 mil contratos privados ativos. Isso inclui a conectividade de 13 mil lotéricas da Caixa Econômica Federal, as redes de comunicação do Comando da Aeronáutica (Cindacta), telefones públicos (Colr) e serviços de emergência que utilizam números tridígitos.
Riscos de Colapso
A Gestão Judicial alerta que um encerramento imediato das operações poderia provocar um “colapso nacional de serviços críticos”. Para reforçar sua posição, o grupo cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a manutenção provisória de empresas em situação de falência, quando há risco de impactos à coletividade.
Fonte: www.moneytimes.com.br


