Gestão judicial denuncia 'estado falimentar' e solicita manutenção provisória dos serviços essenciais.

Gestão judicial denuncia ‘estado falimentar’ e solicita manutenção provisória dos serviços essenciais.

by Ricardo Almeida
0 comentários

Situação da Oi (OIBR3)

A Gestão Judicial da Oi (OIBR3), que se encontra em recuperação judicial, comunicou ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que o grupo chegou a um “estado falimentar” e não tem mais condições de cumprir o plano de recuperação ou atender aos compromissos com seus credores e fornecedores.

Condições Financeiras

De acordo com o documento apresentado, a empresa enfrenta uma situação “financeira e operacional irreversível”. As receitas mensais são insuficientes para cobrir as despesas essenciais, resultando em uma margem bruta negativa que, já debilitada em janeiro de 2025, despencou de -10% para -135% em outubro, evidenciando um colapso nas finanças da operadora.

Descumprimento do Plano

O parecer da Gestão Judicial enfatiza que o plano de recuperação judicial foi descumprido. O passivo extraconcursal — ou seja, as dívidas contraídas após o início do processo de recuperação — atualmente soma cerca de R$ 1,7 bilhão, referindo-se a obrigações com fornecedores, além de litígios e a desconfiança do mercado, fatores que dificultam qualquer tentativa de reerguimento.

Proposta de Continuidade

Apesar de reconhecer a gravidade do cenário de insolvência, a Gestão Judicial defende que, caso ocorra a decretação de falência, deve haver uma continuidade provisória das atividades da empresa com o intuito de evitar prejuízos na prestação de serviços públicos e privados que são considerados essenciais.

Contratos Ativos

Atualmente, a Oi mantém mais de 4,6 mil contratos com órgãos públicos e cerca de 10 mil contratos privados ativos. Isso inclui a conectividade de 13 mil lotéricas da Caixa Econômica Federal, as redes de comunicação do Comando da Aeronáutica (Cindacta), telefones públicos (Colr) e serviços de emergência que utilizam números tridígitos.

Riscos de Colapso

A Gestão Judicial alerta que um encerramento imediato das operações poderia provocar um “colapso nacional de serviços críticos”. Para reforçar sua posição, o grupo cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a manutenção provisória de empresas em situação de falência, quando há risco de impactos à coletividade.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy