Indústria contesta no STF trechos da lei que diminui incentivos fiscais.

Indústria contesta no STF trechos da lei que diminui incentivos fiscais.

by Fernanda Lima
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Ação Direta de Inconstitucionalidade da CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta quarta-feira (14), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo da ação é contestar trechos de uma lei recentemente sancionada que impõe um corte linear de 10% nos incentivos fiscais previamente concedidos pelo governo federal.

Contexto da Lei Complementar nº 224

A Lei Complementar nº 224 foi uma das iniciativas prioritárias da equipe econômica do governo no final de 2025, resultando em uma economia estimada em quase R$ 20 bilhões para o ano de 2026. Este corte foi considerado essencial para garantir o equilíbrio das contas do orçamento do governo neste ano.

Contestações da CNI

Na ADI, a CNI questiona especificamente o dispositivo que se aplica ao corte de benefícios tributários para projetos de investimento que foram aprovados antes de 31 de dezembro de 2025. A entidade alega que essa regra infringe o direito adquirido a incentivos fiscais que têm um prazo determinado.

A CNI expressou, em nota, que tal dispositivo gera insegurança jurídica, uma vez que altera as condições estabelecidas para investimentos que já estavam planejados ou em fase de execução.

Argumentos da CNI

A CNI sustenta que, embora a redação da nova lei busque respeitar a chamada condição onerosa — uma norma que impede o cancelamento de benefícios concedidos antes do término do prazo estipulado —, a introdução de uma limitação legal em sua aplicação prejudica os contribuintes, especialmente alguns setores da economia.

De acordo com a entidade, a nova legislação afirma que irá respeitar a condição onerosa, mas acrescenta uma restrição: somente terão validade os investimentos que já contarem com projetos aprovados pelo governo federal até a data limite de 31 de dezembro de 2025.

Consequências de uma Data Limite

Na visão da CNI, a imposição dessa data limite constitui uma quebra de confiança. Mudar as regras em um momento posterior fere tanto o direito adquirido quanto o princípio da não-surpresa, que estabelece que o governo não deve surpreender o contribuinte com novas cargas financeiras.

A CNI argumenta que investimentos de longo prazo foram elaborados com base em incentivos que serão reduzidos antes do prazo originalmente estabelecido, o que gera um clima de incerteza entre os investidores e compromete a segurança de novos projetos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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