Julgamento sobre Taxa de Segregação no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira, 27, o julgamento de uma das disputas regulatórias mais prolongadas do setor portuário brasileiro. O caso em questão refere-se à cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres (SSE), também conhecida como THC2. Essa taxa é aplicada por operadores portuários na movimentação de cargas importadas conteinerizadas nos terminais, quando a carga é transferida para portos secos. O processo continuará a tramitar no plenário virtual da Corte até 5 de março.
Contexto da Disputa
A questão chegou ao STF em outubro, após o ministro Dias Toffoli ter anulado uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que proibia a cobrança da taxa. Com essa anulação, reestabeleceu-se o entendimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que permite a cobrança em determinadas circunstâncias. Agora, os demais ministros da Corte decidirão se o TCU tinha autoridade para interferir nessa regulação ou se a determinação deve ser exclusiva da agência responsável pelo setor.
Cenário do Transporte Marítimo
O julgamento ocorre em um contexto em que quatro grandes companhias globais de navegação, conhecidas como “big four”, dominam a maior parte do transporte marítimo de contêineres mundial e têm uma presença direta nas operações dos terminais portuários do Brasil. No Porto de Santos, considerado o maior da América Latina e que representa cerca de 30% do comércio exterior brasileiro, essas empresas estão associadas a alguns dos terminais de contêineres mais significativos.
No Porto de Santos, operam companhias como a Brasil Terminal Portuário (BTP), que está vinculada às empresas globais de navegação MSC e Maersk, além da Santos Brasil, controlada pelo grupo francês CMA CGM, e do terminal da DP World, uma multinacional de logística com sede em Dubai. Entre setembro de 2024 e agosto de 2025, a participação conjunta dessas companhias no transporte de contêineres cresceu de 72% para cerca de 80% do mercado.
Argumentos sobre a Cobrança da Taxa
Usuários dos portos, incluindo indústrias, importadores e exportadores, argumentam que a imposição de cobranças adicionais pode elevar os custos de movimentação das cargas e, consequentemente, impactar negativamente a competitividade logística do país. Em contrapartida, os operadores portuários sustentam que a taxa remunera serviços específicos que são prestados dentro dos terminais.
Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) indicam que os custos logísticos no Brasil podem representar cerca de 18% do Produto Interno Bruto (PIB). Em economias desenvolvidas, esse percentual geralmente varia entre 8% e 12% do PIB. Nos Estados Unidos, por exemplo, esse índice gira em torno de 8,8%. Portanto, as cobranças aplicadas na movimentação de contêineres, como a taxa de segregação e entrega (SSE/THC2), são consideradas um dos fatores que podem contribuir para o aumento dos custos logísticos ao longo da cadeia de importação e exportação, especialmente em um país em que grande parte do comércio exterior é dependente do transporte marítimo.
Impacto Econômico da Taxa
Estudos realizados pelo Ministério da Fazenda, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), revelam que, dependendo do volume movimentado e do valor da cobrança, a cadeia logística brasileira pode sofrer um impacto anual que varia entre 800 milhões e 3 bilhões de reais. Esse efeito tem relação direta com o chamado Custo Brasil.
Fonte: veja.abril.com.br


