Supremo inicia análise de ações contra mudanças na aquisição de veículos por PcD
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na quinta-feira, 26 de outubro, a avaliação de duas ações que questionam alterações recentes na regulamentação da Reforma Tributária, as quais impactam diretamente a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD) que buscam isenção de impostos. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) são relatorias do ministro Alexandre de Moraes e focam nas restrições introduzidas pela reforma.
Conflito de interesses
As ADIs envolvem um embate entre entidades que defendem os direitos sociais e a Advocacia-Geral da União (AGU). O foco das disputas é tanto nas regras de inclusão quanto nas definições de teto de preço e exigências técnicas que as montadoras precisam atender para servir ao mercado das pessoas com deficiência.
Restrições na alíquota do IBS
De acordo com o texto da Reforma Tributária, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo foi restrita a perfis específicos de diagnóstico PcD. Por exemplo, para indivíduos diagnosticados dentro do espectro autista, o direito foi limitado a pessoas classificadas nos níveis 2 e 3. Isso significa que o benefício tributário não está disponível para aqueles que possuem diagnóstico de autismo nível 1.
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) acionaram a Corte, argumentando que essa classificação cria uma discriminação interna, violando o conceito estabelecido pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência. Essa convenção considera a necessidade de suporte em relação às barreiras de mobilidade urbana enfrentadas no cotidiano, e não se baseia em laudos médicos estritos.
Novas exigências para adaptações veiculares
Outro ponto destacado nas disputas jurídicas é a exigência de adaptações que devem ser realizadas nos veículos. A nova legislação estipula que, mesmo que o condutor tenha plena capacidade para dirigir, o veículo deve passar por modificações que não são oferecidas ao público em geral.
As entidades ressaltam que essa redação judicial inviabiliza o uso do benefício para aqueles que precisam apenas de recursos de fábrica amplamente disponíveis, como câmbio automático e direção elétrica, que são comuns no caso de amputações e limitações motoras leves.
Além disso, o setor automotivo critica a ampliação do prazo necessário para adquirir um novo veículo para PcD, que agora é de quatro anos. Isso contrasta com os motoristas profissionais, que mantêm um intervalo de dois anos para a renovação da frota com isenção de impostos.
Argumentos da Advocacia-Geral da União
A AGU defende que o Congresso Nacional possui o direito de estabelecer o alcance das políticas fiscais, e essa prerrogativa foi exercida durante a Reforma Tributária. Nas argumentações ao plenário do Supremo, o órgão sustentou que a Constituição Federal expressamente outorgou à lei complementar a responsabilidade por definir os requisitos para a concessão de regimes diferenciados.
A União também contesta a alegação de retrocesso social, argumentando que tanto o IBS quanto a CBS são tributos novos, resultantes do novo sistema de arrecadação. Essa característica permitiria a criação de novas regras sem que houvesse a perda de direitos anteriormente adquiridos.
Próximos passos no processo
Caso o Supremo decida suspender os trechos que estão sendo contestados, o mercado automotivo terá a obrigação de retomar o atendimento a um grande número de compradores que foram excluídos pela nova regulamentação.
Se a posição do governo prevalecer, as montadoras devem direcionar seus lançamentos para versões de entrada de utilitários esportivos e sedãs compactos que se encaixem nos limites financeiros estabelecidos. Essa estratégia permitiria a instalação de kits de adaptação após a venda, solidificando o modelo mais restritivo que foi delineado pela equipe econômica para a transição tributária.
Fonte: www.moneytimes.com.br


