Supremo Tribunal Federal avalia ações sobre limitações na compra de veículos para pessoas com deficiência

Supremo Tribunal Federal avalia ações sobre limitações na compra de veículos para pessoas com deficiência

by Ricardo Almeida
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Supremo inicia análise de ações contra mudanças na aquisição de veículos por PcD

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na quinta-feira, 26 de outubro, a avaliação de duas ações que questionam alterações recentes na regulamentação da Reforma Tributária, as quais impactam diretamente a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD) que buscam isenção de impostos. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) são relatorias do ministro Alexandre de Moraes e focam nas restrições introduzidas pela reforma.

Conflito de interesses

As ADIs envolvem um embate entre entidades que defendem os direitos sociais e a Advocacia-Geral da União (AGU). O foco das disputas é tanto nas regras de inclusão quanto nas definições de teto de preço e exigências técnicas que as montadoras precisam atender para servir ao mercado das pessoas com deficiência.

Restrições na alíquota do IBS

De acordo com o texto da Reforma Tributária, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo foi restrita a perfis específicos de diagnóstico PcD. Por exemplo, para indivíduos diagnosticados dentro do espectro autista, o direito foi limitado a pessoas classificadas nos níveis 2 e 3. Isso significa que o benefício tributário não está disponível para aqueles que possuem diagnóstico de autismo nível 1.

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) acionaram a Corte, argumentando que essa classificação cria uma discriminação interna, violando o conceito estabelecido pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência. Essa convenção considera a necessidade de suporte em relação às barreiras de mobilidade urbana enfrentadas no cotidiano, e não se baseia em laudos médicos estritos.

Novas exigências para adaptações veiculares

Outro ponto destacado nas disputas jurídicas é a exigência de adaptações que devem ser realizadas nos veículos. A nova legislação estipula que, mesmo que o condutor tenha plena capacidade para dirigir, o veículo deve passar por modificações que não são oferecidas ao público em geral.

As entidades ressaltam que essa redação judicial inviabiliza o uso do benefício para aqueles que precisam apenas de recursos de fábrica amplamente disponíveis, como câmbio automático e direção elétrica, que são comuns no caso de amputações e limitações motoras leves.

Além disso, o setor automotivo critica a ampliação do prazo necessário para adquirir um novo veículo para PcD, que agora é de quatro anos. Isso contrasta com os motoristas profissionais, que mantêm um intervalo de dois anos para a renovação da frota com isenção de impostos.

Argumentos da Advocacia-Geral da União

A AGU defende que o Congresso Nacional possui o direito de estabelecer o alcance das políticas fiscais, e essa prerrogativa foi exercida durante a Reforma Tributária. Nas argumentações ao plenário do Supremo, o órgão sustentou que a Constituição Federal expressamente outorgou à lei complementar a responsabilidade por definir os requisitos para a concessão de regimes diferenciados.

A União também contesta a alegação de retrocesso social, argumentando que tanto o IBS quanto a CBS são tributos novos, resultantes do novo sistema de arrecadação. Essa característica permitiria a criação de novas regras sem que houvesse a perda de direitos anteriormente adquiridos.

Próximos passos no processo

Caso o Supremo decida suspender os trechos que estão sendo contestados, o mercado automotivo terá a obrigação de retomar o atendimento a um grande número de compradores que foram excluídos pela nova regulamentação.

Se a posição do governo prevalecer, as montadoras devem direcionar seus lançamentos para versões de entrada de utilitários esportivos e sedãs compactos que se encaixem nos limites financeiros estabelecidos. Essa estratégia permitiria a instalação de kits de adaptação após a venda, solidificando o modelo mais restritivo que foi delineado pela equipe econômica para a transição tributária.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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