A multa por atraso na entrega da declaração
A multa, tecnicamente conhecida como Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), não possui um valor fixo. Ela varia de acordo com o tempo de atraso, bem como com o imposto devido conforme apurado na declaração. Entretanto, não existe uma situação em que o contribuinte pague menos que R$ 165,74.
Quanto custa atrasar a declaração
A multa é calculada como 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, levando em conta o imposto devido. Um mês-calendário é considerado cada período mensal estipulado pela Receita Federal, enquanto a fração de atraso se refere a qualquer número de dias que ultrapassem o prazo, mesmo que apenas um dia.
Isso implica que até mesmo um único dia fora do prazo já resulta na aplicação de 1% sobre o montante do imposto devido.
Por exemplo, se um contribuinte tem um valor de R$ 10 mil referente ao imposto devido e atrasa a entrega em apenas um dia, a penalidade já será de R$ 100, correspondente a 1% do total. No entanto, se o atraso se estender por cinco meses, o percentual da multa sobe para 5%, resultando em uma multa total de R$ 500.
É importante ressaltar que há limites para o valor da multa.
O valor mínimo estabelecido é de R$ 165,74, que é aplicado quando o cálculo percentual resulta em um valor inferior a esse ou quando não há imposto a ser pago. Por outro lado, o teto é de 20% do valor do imposto devido. A partir desse percentual, a multa não aumenta, mesmo que o atraso se prolongue.
Mesmo sem imposto a pagar, há multa
Um dos aspectos que geram confusão entre os contribuintes diz respeito à base de cálculo da multa.
A penalidade não incide apenas sobre o saldo a pagar no ajuste, mas sim sobre o total do imposto devido durante o ano, incluindo quaisquer valores já recolhidos na fonte.
Essa situação pode levar até mesmo contribuintes que possuem restituições a receber a serem penalizados pela entrega tardia da declaração.
Nesses casos, a Receita Federal efetua um ajuste automático. Caso a multa não seja paga dentro do prazo estipulado, o valor é descontado diretamente da restituição, acrescido de juros.
Como a multa é cobrada
Quando a declaração é transmitida com atraso, o sistema da Receita Federal identifica essa situação e emite automaticamente a notificação de lançamento, junto com o documento de pagamento da multa.
O pagamento deve ser realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como DARF, utilizando o código 5320. Esse documento pode ser gerado no próprio programa da declaração, no portal e-CAC ou no sistema Meu Imposto de Renda.
É relevante destacar um ponto importante: o prazo para quitar a multa sem a adição de juros é de 30 dias após a entrega em atraso. Após esse período, a multa começa a acumular juros baseados na taxa Selic.
O que fazer ao receber a multa
Os contribuintes que concordarem com o valor da multa devem efetuar o pagamento o mais rapidamente possível para evitar a atualização deste valor devido aos juros. Caso o montante da multa seja elevado, há também a possibilidade de optar pelo parcelamento do valor.
Por outro lado, contribuintes que identificarem um erro na cobrança têm a opção de contestar administrativamente. Esse processo requer a apresentação de provas que demonstrem que a declaração foi apresentada dentro do prazo ou que não havia obrigatoriedade de declaração.
Tal contestação deve ser realizada por meio de um processo digital no e-CAC e necessita de uma fundamentação adequada. Apenas retificar a declaração não é suficiente; a retificação serve para corrigir dados, mas não elimina a multa por atraso.
O que acontece com quem não paga
A multa representa apenas a parte mais visível e imediata do problema relacionado ao atraso.
Quando um contribuinte não entrega a declaração, seu CPF entra em uma situação de “pendente de regularização”. Essa condição pode dificultar diversas atividades do dia a dia, como a obtenção de crédito, a participação em concursos públicos e até mesmo a emissão de passaporte.
A regularização do CPF somente ocorre após a entrega da declaração e o pagamento, ou o parcelamento, da multa.
Como evitar o problema
A maneira mais simples e óbvia de evitar o pagamento da multa é entregar a declaração dentro do prazo estipulado.
A utilização da declaração pré-preenchida logo no início do prazo é uma estratégia que proporciona mais tempo para revisar os dados e corrigir possíveis inconsistências. Organizar os informes de rendimento e o histórico de investimentos antecipadamente pode evitar erros de última hora durante a entrega da declaração.
Caso o prazo seja perdido, a melhor abordagem é agir rapidamente. Quanto mais cedo a declaração for enviada, menor será o impacto financeiro da multa referente ao atraso.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


