Projeto de Lei n. 4675/2025
Enviado ao Congresso em setembro de 2025, o Projeto de Lei n. 4675/2025, de autoria do Governo Federal, propõe alterações significativas na supervisão das plataformas digitais. A proposta visa que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se torne o órgão responsável por essa supervisão por meio da criação de uma nova estrutura chamada Superintendência de Mercados Digitais (SMD).
Poderes da Superintendência de Mercados Digitais
De acordo com a proposta original, a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) terá a atribuição de determinar quais empresas exigirão uma supervisão mais rigorosa por parte do Conselho. Além disso, a SMD poderá estabelecer obrigações especiais para essas empresas e, quando necessário, aplicar sanções em caso de descumprimento.
Interesse da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei já despertou um interesse considerável por parte da Câmara dos Deputados logo em 2025. A relatoria do PL está a cargo do deputado Aliel Machado, do Partido Verde do Paraná (PV-PR). Como resultado desse interesse, alguns deputados apresentaram um requerimento para a criação de uma comissão especial para discutir o conteúdo da proposta, além de tentativas de aprovação em regime de urgência.
Fonte: veja.abril.com.br

